MPES: investigação sobre ArcelorMittal será encaminhada a parlamento Europeu

Flavia Bernardes

O Ministério Público Estadual (MPES) vai encaminhar ao Parlamento Europeu os documentos que denunciam, em Ação Civil Pública, a ArcelorMittal de cometer racismo ambiental no Espírito Santo. Segundo o promotor Gustavo Sena, autor da ação, em entrevista à Rádio CBN, na quarta-feira (30), a transnacional não adota medidas capazes de minimizar a poluição que emite, conforme é feito em suas plantas industriais na Europa.

O promotor Gustavo Sena apontou na entrevista, que há estudos que demonstram a ligação da poluição com a morte de 1,6 bilhão de pessoas, o que comprova o que especialistas afirmam há anos: “a siderurgia é uma atividade industrial pesada e inegavelmente impactante”.

Senna fez questão de deixar claro que a ArcelorMittal não vem sendo utilizada como bode expiatório, explicando que outras empresas poluidoras instaladas no Estado já se propuseram a instalar novas tecnologias em suas plantas, porém, após dois anos de diálogo, não se chegou a um entendimento com a transnacional.

Das 16 condicionantes propostas pelo Ministério Público à siderúrgica, a Arcelor contrapropôs 15 e negou uma, referente à redução dos padrões de suas emissões, alegando já manter índices reduzidos. A empresa também se recusa a implantar o sistema de Wind Fence em suas usinas, se valendo de outra justificativa, a de que uma barreira formada pelo cinturão verde possui eficiência de controle similar ao da tela.

Entretanto, segundo o promotor Gustavo Sena, o MPES entende que a Vale, a Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU/Vale) e a Samarco já concordaram em implantar o sistema e, portanto, a ArcelorMittal não pode ser exceção. A siderúrgica, segundo Gustavo Sena, também não pode adotar práticas diferenciadas em suas plantas no Estado e na Europa, o que classificou como racismo ambiental.

Além de discordar sobre a eficiência do cinturão verde implantado pela siderúrgica, o MPES entende que a postura da empresa não pode ser diferenciada nos diferentes locais onde se instala. “Quando há uma empresa com uma postura aqui e outra na Europa, isso é racismo ambiental”, ressaltou o promotor à CBN.

Na ocasião, o promotor também classificou o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) como omisso diante da inércia para cobrar medidas mitigatórias da siderúrgica. Para Sena, o Iema não pode apenas se apegar a resoluções estabelecidas em 1990, como não pode ser omisso e deve cobrar. Ele entende que a não instalação da unidade de dessulfuração para conter gás carbônico na siderúrgica, cobrada desde 2002, contou com a complacência do órgão ambiental.

Ação Civil Pública

Na ação impetrada contra a ArcelorMittal e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Promotoria Cível de Justiça de Vitória, destaca a prática de racismo ambiental praticado pela empresa, que utiliza tecnologias inadequadas e inferiores às utilizadas em outros países.

A ACP foi proposta após diversas tentativas de acordo entre o MPES, sociedade civil e empresa para a instalação de Wind Fences, espécie de barreiras de vento, que poderiam reduzir o impacto das atividades da poluidora ao meio ambiente e à saúde pública.

Segundo a ação, a empresa sujeita a população capixaba a uma exposição diária à poluição, comprometendo a qualidade de vida dos moradores e a todo meio ambiente.

O MPES requereu, em caráter liminar, que seja realizada uma auditoria ambiental nas instalações da siderúrgica, onde será avaliado o comportamento da empresa em relação ao meio ambiente. Além disso, requereu que a Arcelor apresente, no prazo de quatro meses, um projeto básico com o cronograma para a implementação dos sistemas de Wind Fences e com a imediata execução do projeto, conforme o cronograma apresentado. Foi exigido também que a poluidora apresente um projeto e um cronograma de sistema complementar de lavagem e limpeza de gases, no prazo de 90 dias, visando à redução das emissões para padrões da União Européia, ambos sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O MPES ainda pediu a condenação da empresa na obrigação de reparar os danos ao meio ambiente e a pagar indenização a título de danos extrapatrimoniais, em valor a ser fixado pelo Judiciário.

Também requereu, em caráter liminar, que o Iema revise as licenças ambientais da empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e ao Judiciário que o Iema se abstenha de conceder novos licenciamentos ambientais ou prorrogações dos já existentes, enquanto a empresa não apresentar cronograma de instalação de Wind Fences, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=10014

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