Natasha Pitts – jornalista da Adital
A estreita e especial relação dos povos indígenas com suas terras foi reconhecida em relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). “Direitos dos Povos Indígenas e Tribais sobre suas Terras Ancestrais e Recursos Naturais: Normas e Jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, reconhece que o direito dos povos indígenas e tribais à terra e aos recursos naturais abre as portas para a garantia de outros direitos básicos.
Em seu relatório, a Comissão Interamericana assinala que a “proteção do direito à propriedade dos povos indígenas sobre seus territórios ancestrais é um assunto de especial importância, porque seu gozo efetivo implica não só na proteção de uma unidade econômica, mas também na proteção dos direitos humanos de uma coletividade que baseia seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a terra”.
Fica claro o reconhecimento de que o modo de vida único e a cosmovisão dos povos indígenas e tribais se baseia em uma relação muito aproximada com suas terras ancestrais. A CIDH afirmar, inclusive, que estes territórios são fatores primordiais para a vitalidade física, cultural e espiritual dos povos.
Apesar de investidas nacionais e estrangeiras contra terras tradicionais, por serem ricos em bens naturais, o relatório assinala que não é necessário um título de propriedade para estas terras, pois, “para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas um elemento material e espiritual que deve ser usufruído plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às gerações futuras”.
O fato de comunidades indígenas e tribais terem preservadas suas terras ancestrais é uma garantia quase plena de que sua língua, culinária, seus costumes, valores, conhecimentos, artes, rituais, filosofia, modo de vestir e de ser relacionar com a natureza vão ser mantidos e repassados.
Dessa forma, no relatório, o direito à propriedade é colocado como um pré-requisito para o usufruto de direitos básicos, como são: o direito à água, à existência em condições dignas, à alimentação, direito à saúde, à vida, à honra e a liberdade de consciência, religião, movimento e resistência. Por este motivo, são tão recorrentes as manifestações indígenas de cobrança aos Estados para que seu direito a terra seja respeitado.
Mesmo tendo a obrigação de revisar sua legislação para garantir que os direitos territoriais dos povos indígenas sejam cumpridos conforme o estabelecido nos instrumentos internacionais, os Estados ainda falham. Constantemente, concessões são oferecidas a empresas nacionais e transnacionais para que terras indígenas sejam pesquisadas, estudadas e exploradas sem o consentimento dos afetados.
Além do forte apelo ao respeito às terras dos povos indígenas e tribais, em seus nove capítulos, o relatório define povos indígenas e tribais; assinala as obrigações estatais frente a esses povos; explica os direitos de propriedade indígena e tribal; esclarece o conteúdo específico destes direitos de propriedade sobre os territórios, entre outras contribuições.
O documento pode ser lido na íntegra, no link:
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cat=10&cod=54115