Funai deverá construir 30 novas casas na Aldeia Guarani da Estiva (RS)

A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá, ainda neste mês de junho, apresentar cronograma para construção de 30 casas na Aldeia Guarani da Estiva, localizada no município de Viamão.  A decisão é da Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal de Porto Alegre, que acolheu pedido do Ministério Público Federal.  De acordo com a decisão, a Funai deverá, também, ouvir previamente a comunidade indígena guarani que indicará a localização, tamanho e outras características das novas residências. A notícia é do Ministério Público Federal – MPF, 10-06-2010.

O autor da ação, procurador da República Juliano Stella Karam, lembra que a Comunidade Guarani da Estiva aguarda a construção das casas desde 2004, conforme demonstram ofícios da Funai anexados ao processo.  Desde 2007 o MPF busca junto à autarquia uma solução para o problema, “no entanto, recentemente, a Funai informou de forma taxativa que não irá construir as casas para os indígenas da Estiva por considerar que a aldeia não constitui terra totalmente regularizada, o que obrigou o MPF a ajuizar a ação civil pública”.

De acordo com o procurador da República a situação é grave, primeiro porque o estado das casas coloca em risco a vida e a saúde dos indígenas, especialmente no período do inverno quando há o aumento de doenças respiratórias. Segundo porque a falta de regularização alegada pela Funai se deve à omissão da própria Fundação, que não demarca terras para indígenas da etnia guarani há algumas décadas.

Localizada às margens da RS 40, em Viamão, a Comunidade Guarani da Estiva vive há aproximadamente 12 anos em uma área de sete hectares cedida pelo município. O procurador da república explica que a situação da comunidade já está consolidada, uma vez que os indígenas não tem a intenção de deixar o local.  Além disso, a área já conta com uma escola bilíngue, construída pelo estado do Rio Grande do Sul, e é atendida por equipe multidisciplinar de saúde indígena. A própria Funai reconhece a comunidade, prestando assistência aos índios.  A aldeia é habitada por 34 famílias, com um total de 143 pessoas, em apenas 15 casas, de madeira bruta, sendo que a maioria apresenta frestas, buracos nos telhados e tábuas podres.

Diante dos argumentos do Ministério Público, o juiz da Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, determinou ainda, que as casas sejam construídas com madeira forte, com assoalho e banheiro, e que atendam aos usos, costumes e tradições guarani.  As novas residências deverão estar disponíveis para a comunidade indígena no prazo máximo de seis meses.

O número do processo na Justiça Federal é 5001867-82.2010.404.7100/RS.

http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=33304

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