No dia 10 de setembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal teve um novo ministro indicado pela Presidenta da República sem qualquer respeito à transparência ou diálogo social. Recentemente, no mais alto Tribunal da justiça brasileira, foram julgadas questões da maior relevância para a sociedade brasileira, tais como a demarcação das terras indígenas, o direito à consulta prévia e informada, as políticas de ação afirmativa, o direito das mulheres sobre o seu corpo e o reconhecimento civil do casamento homossexual.
Do STF, se espera com grande expectativa decisões sobre a questão quilombola, sobre a prevalência da função social da propriedade, a definição acerca da classificação indicativa, sobre o reajuste do piso salarial dos professores públicos, sobre a inconstitucionalidade do ensino religioso e a vigência da Lei de Anistia e dos crimes da Ditadura.
As organizações e movimentos sociais brasileiros estão certos da importância em voltar a sua atenção e contribuição democrática para o Poder Judiciário e o Sistema de Justiça. Basta constatar as numerosas e variadas decisões que tratam de direitos humanos nas varas judiciais. No entanto, tal compreensão e cultura democráticas de justiça ainda não foram incorporadas aos procedimentos que dizem respeito às definições acerca dos rumos da política pública de justiça no Brasil.
A despeito de reiteradas manifestações da sociedade civil organizada nas ocasiões recentes em que foram abertas as vagas para o STF, o povo brasileiro recebe o novo ministro indicado da mesma maneira como o Estado brasileiro tem feito há décadas: sem qualquer debate público prévio sobre potenciais indicados e suas qualificações. A falta de transparência não é novidade e reflete um problema institucional e histórico.
Na última indicação, em um processo que se estendeu de agosto a dezembro de 2011, foi endereçada à Presidência e ao Ministério da Justiça uma Carta com a adesão de cinquenta entidades de todo o Brasil solicitando:
1) Disponibilização no portal eletrônico da Presidência da República dos nomes e antecedentes curriculares das candidaturas que se encontrem em consideração pela Presidência;
2) Abertura de prazo para consulta e audiência pública a respeito dos pré-candidatos, e publicização das informações;
3) Elaboração e publicação de relatório final que justifique a escolha do candidato ou candidata que será submetido à sabatina do Senado.
Compreende-se que esses são procedimentos mínimos que a indicação de um ministro para o Supremo Tribunal Federal deveria observar, indicação que deve estar pautada por uma perspectiva plural de raça e gênero, além do critério fundamental de que o candidato tenha um compromisso biográfico com a efetivação dos direitos humanos, aliada à erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais, visando a promover a dignidade humana.
Vale também a reflexão sobre as três indicações que couberam à Presidenta Dilma Roussef desde a sua posse. Das três vagas abertas, foram escolhidos três ministros/a de outros Tribunais Superiores, sendo dois homens provenientes do Superior Tribunal de Justiça e uma mulher do Tribunal Superior do Trabalho. Nestes termos, uma certa fórmula de indicação vem se desenhando no período recente, fórmula que deve ser debatida democraticamente, o que torna ainda mais necessárias a transparência, a abertura à participação e a observação de critérios de conteúdo no processo político de indicações para o STF, processo que exerce grande influência na política pública de justiça do Brasil.
Próximo passo: sabatina no Senado Federal
Após o controverso processo de indicação, o candidato deverá ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça e submetido à aprovação do plenário do Senado Federal.
Este é um momento em que a sociedade deve se organizar e se mobilizar para participar, de modo que a sabatina deixe de representar, de uma vez por todas, um evento de celebração da indicação presidencial e de felicitações ao candidato sabatinado.
Cumpre à sociedade organizada interferir para que o preenchimento das vagas do STF, dos Tribunais Superiores e do próprio Conselho Nacional de Justiça correspondam aos anseios de uma sociedade efetivamente democrática e de uma política de justiça voltada à realização da justiça social.
Nesse sentido, foi apresentada pelas organizações da JusDh, no ano de 2011, uma proposta para a alteração dos procedimentos da sabatina visando a inclusão de mecanismos de transparência e participação social. Entre as propostas concretas, pedíamos que fosse incluída a disponibilização virtual do relatório com informações sobre o sabatinado, bem como a abertura de consulta pública sobre a indicação, além da possibilidade de convocação de audiência pública anterior à sabatina.
A proposta foi incorporada ao Projeto de Resolução do Senado 08/2011 que, no entanto, está paralisado naquela Casa Legislativa. Em paralelo à pressão pelo andamento e aprovação dessa proposta, cabe à sociedade exigir que os senadores da CCJ convoquem audiência pública anterior à sabatina. De fato, só em um momento público de discussão é que se poderá efetivamente inquirir o candidato acerca de suas posturas, convicções e habilidades referentes às temáticas de direitos humanos, temáticas que tenderão a ser definidas em âmbito nacional a partir da contribuição direta do candidato sabatinado.
Em ação paralela às pressões pela alteração do procedimento, a sociedade pode e deve enviar aos senadores questões para que sejam formuladas ao candidato na sabatina oficial, de modo a, ainda que indiretamente, provocar a sua manifestação acerca de temas de extrema relevância para os rumos da sociedade brasileira.
Ressalte-se, por fim, que estas propostas são também relatos dos esforços realizados nos últimos anos para avançar na democratização do Poder Judiciário e da política de justiça no Brasil. Desde logo vale alertar que no mês de novembro deste novo processo de indicação ocorrerá a partir da aposentadoria do Min. Ayres Britto, momento em que estas questões se colocarão novamente diante da sociedade.
A JusDh segue com a convicção sobre a importância da participação social nas definições da política pública de justiça, e continuará, em conjunto com as organizações e movimentos sociais, atuando pelo compromisso de uma justiça voltada à realização dos direitos humanos em nosso país.
Enviada por Antonio Sergio Escrivão Filho.