Município de Cururupu (MA) não possuía licença para supressão de área de preservação permanente nem autorização da União para realização das obras.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal liminar que determina a interrupção das obras de urbanização à margem direita do Rio Cururupu, no município de Cururupu (MA). A decisão é fruto de ação civil pública (ACP) movida pelo MPF/MA contra o Município, que iniciou a construção de um calçadão e de uma praça de eventos, com supressão de área de preservação permanente (manguezal), sem licença do órgão ambiental competente nem autorização da União.
Para o MPF/MA, embora o município de Cururupu tenha alegado que obteve licença para a instalação das construções, não ficou comprovada a autorização específica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) para a supressão do manguezal, que é considerado área de preservação permanente (APP). Inclusive, as obras já haviam sido embargadas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), em 09 de julho de 2014.
Situadas na Avenida Litorânea, na Zona Urbana do Município, as construções localizam-se no limite da Área de Proteção Ambiental Estadual das Reentrâncias Maranhenses, que faz parte do patrimônio da União.
As obras só poderão ser retomadas após a obtenção do licenciamento específico junto à Sema e da autorização da União. Em caso de descumprimento da liminar por parte do Município, a multa diária será de 50 mil reais.