Área situada no território de oito municípios das regiões metropolitana e Central de Minas Gerais será administrada pelo instituto Chico Mendes
Cristiane Silva, Estado de Minas
Foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela. A área compreende os municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, e é considerada a última cadeia de montanhas intocada pela mineração no quadrilátero ferrífero, integrando o conjunto da Reserva da Biosfera do Espinhaço.
A criação do parque era reivindicada por moradores dos municípios e diversas entidades em prol do meio ambiente há pelo menos cinco anos. A área também abriga vestígios de animais pré-históricos.
A criação do parque visa garantir a preservação das amostras de patrimônio biológico, geológico, cavernas e cursos d’água no local. O parque também abriga campos rupestres. O decreto, assinado pelo governo federal, define a área de proteção e estabelece que ficam excluídas da área do parque os trechos necessários a operação e manutenção das linhas de distribuição de energia elétrica existentes (Taquaril – Mariana 1, Subestação Santa Bárbara 1, Santa Bárbara 1 – Mineração Serra Geral, Ouro Preto 2 -Mariana 1 seus acessos).
O Parque Nacional da Serra do Gandarela será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que será responsável por adotar as medidas de controle, proteção e implementação da reserva.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.