Sentença determina a demolição de construções e a recuperação ambiental da área devastada
A Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), a União e o réu particular Flávio Luiz da Silva derrubem muros e outras construções que ocupam ilegalmente áreas de preservação permanente e bloqueiam o acesso às Praias do bairro João Paulo, em Florianópolis, incluindo a chamada Praia do Barcela, bem como que recuperem integralmente os danos ambientais causados.
A sentença atende a pedidos da ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal, ajuizada pelo procurador da República Eduardo Barragan, que busca garantir o livre acesso da população às praias. Construções ilegais impedem o acesso a esse espaço público e impactam a economia de comunidades pesqueiras e artesanais da região.
A demolição das estruturas e a recuperação ambiental do local deverão seguir Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo IBAMA e pelo ICMBio, que deverá incluir, ainda, a “adequada disposição final dos detritos”.
Com a sentença, Flávio Luiz da Silva tem 30 dias para concluir a demolição e retirar os entulhos, possibilitando, por aquela entrada, o livre acesso da população à Praia do Barcela. Em caso de desobediência do réu, o Município de Florianópolis, a Floram e a União terão o mesmo prazo para cumprir as determinações – demolição das estruturas e apresentação do PRAD – sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O Município foi condenado a apresentar, no prazo de 60 dias, estudo multidisciplinar que preveja a abertura de acessos às Praias do João Paulo a cada 125 metros, conforme determina o Plano Diretor. Os novos acessos deverão ser abertos pelo Município em até 120 dias. Além disso, uma placa deverá ser fixada em cada um deles para informar a população sobre a sentença judicial.
A Justiça negou, entretanto, o pedido do MPF para que os réus pagassem indenizações, por danos materiais e morais coletivos, à comunidade local de pescadores e coletores artesanais, alegando “ilegitimidade” da Procuradoria da República no requerimento. O MPF irá recorrer dessa parte específica da decisão, por entender que tem legitimidade para pleitear em Juízo a indenização em favor de comunidade tradicional (neste caso, pescadores e extrativistas), em virtude da provocação de danos materiais e morais coletivos gerados, durante anos, por particulares e pelo próprio Poder Público.
ACP n° 5001192-71.2014.4.04-7200