Por Leonardo Avritzer*, em Carta Maior
A nossa democratização concedeu, através do novo desenho constitucional de 1988, ampla autonomia ao poder judiciário e ao Ministério Público. Esta foi uma das reivindicações históricas da sociedade civil brasileira que se consolidou na carta constitucional. O judiciário conseguiu superar a sua trajetória de poder amplamente subordinado ao executivo, que remonta a 1891. O déficit da autonomia foi sanado, particularmente pelo reforço do controle concentrado de constitucionalidade, inscrito nos artigos 102 e 103 da Constituição, o que permitiu que o judiciário passasse a exercer mais amplamente as suas prerrogativas, tal como o sistema de pesos e contrapesos exige. Ao mesmo tempo, o Ministério Público, ampliou sua atuação no campo dos direitos difusos e coletivos e avançou , no combate à corrupção. No entanto, a maneira como a corrupção está sendo combatida pelo Ministério Público e pelo judiciário, em especial, pelo juiz Sérgio Moro, abrem a possibilidade da passagem da autonomia concedida pelo estado de direito, para o pretorianismo jurídico. Permitam-me analisar a lava-jato sob esta perspectiva.
(mais…)
Ler Mais