Na parte norte, a lavra e o corte de vegetação estão proibidos
A Justiça Federal de Criciúma (SC) determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a paralisação do avanço da lavra de diabásio na parte sul do Morro de Maracajá até a apresentação e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A decisão liminar também proibiu a lavra e o corte de vegetação na parte norte.
No final de 2014, a ONG Instituto Socioambiental de Maracajá encaminhou representação ao MPF, denunciando que a população de Maracajá – município de pouco mais de seis mil habitantes, próximo a Criciúma e Araranguá – estaria sofrendo os efeitos negativos da mineração realizada no morro, em função de poeira, ruído e trânsito de caminhões oriundos das pedreiras. Havia também o receio de que a escola do município, situada a menos de 400 metros da pedreira da SBM, pudesse estar em risco.
A partir dessas informações, o MPF realizou diversas vistorias e reuniões com as empresas e a comunidade, o que acabou por evidenciar a necessidade de estudos ambientais mais completos sobre a atividade. O MPF apurou também que as autorizações da Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma) são nulas, porque deveriam ter exigido o EIA-Rima das empresas. Além disso, a atividade minerária no morro encontra empecilho na Lei Orgânica do Município e na Lei da Mata Atlântica, que proíbem o corte da Mata Atlântica nativa existente na área.
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Imagem: Morro parcialmente explorado na cidade de Maracajá /Foto: Facebook da Prefeitura de Maracajá