Isabela Vieira – Repórter da Agência Brasil
A partir de ontem (16), agentes públicos e estabelecimentos comerciais que discriminarem clientes por orientação sexual ou preconceito de sexo deverão pagar multas e podem ser fechados. A medida está prevista na Lei Estadual 7.041, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro no fim de junho e sancionada hoje pelo governador do estado, Luiz Fernando Pezão. A multa pode chegar a R$ 60 mil.
Para definir a discriminação, a lei informa que “sexo” diferencia apenas homens de mulheres e o termo “orientação sexual” designa heterossexuais, homossexuais e bissexuais. Nas redes sociais, transexuais criticaram a medida, porque, segundo eles, o texto não deixa clara a punição pela discriminação contra esse grupo, que sofre a chamada transfobia.
“Pena que as pessoas trans permanecem esquecidas, porque a lei não ampara identidade de gênero”, disse Melissa Fernandes na página do Programa Estadual Rio Sem Homofobia.
Pela nova lei, motéis, boates e restaurantes não poderão recusar, impedir o acesso e o atendimento a clientes, nem cobrar preços diferenciados. Os veículos de comunicação também ficam proibidos de incitar a discriminação ou o preconceito.
Por pressão dos deputados evangélicos, que votaram contra a nova lei, a medida deixa de fora instituições religiosas. Elas não estão submetidas às punições e poderão continuar segregando homossexuais, o que, para especialistas, é uma das causas da homofobia.
No estado do Rio, movimentos da sociedade civil promovem ações contra a discriminação, impulsionados por frequentes agressões e assassinatos de gays ou transsexuais. As organizações realizam ações de ocupação de praças públicas e “BeijATOs”, manifestação que reúne grupos para afirmar sua identidade de gênero e orientação sexual.