A carta foi protocolada ontem, dia 08, às 10:45 da manhã no palácio Henrique de La Roque. A “Carta Aberta do Povo Quilombola de Alcântara ao Governo do Estado do Maranhão” foi motivada pelo posicionamento publico do Secretário de Igualdade Racial do Estado, sobre a proposta do governo estadual acerca da regularização fundiária do território Quilombola de Alcântara. No dia 27 de maio de 2015 houve uma primeira reunião convocada pela Secretaria Extraordinária de Igualdade Racial (SEIR) em Alcântara com o objetivo de tratar do que a SEIR está chamando de “devolução” das terras de Alcântara.
No dia 11 de junho do corrente ano, uma nova reunião aconteceu, promovida novamente pelo secretário da SEIR, Gerson Pinheiro, que parece ter assumido a vez de porta voz da posição do Ministério da Defesa comunicando que serão “devolvidos” 42 mil ha e as comunidades do litoral terão que ser “relocadas” e “assentadas” dentro desses 42 mil ha. Proposta que já há muito tempo foi rechaçada pelos quilombolas de Alcântara que entendem o território como direito fundamental e inegociável, entretanto reflete o “preparo” e o desconhecimento do senhor secretário com relação à luta dos quilombolas de Alcântara, que resistem há mais 30 trinta anos ao racismo estatal, ao desrespeito aos seu direitos, à constituição e a tratados internacionais por parte do Estado brasileiro com suas constantes tentativas de expropriação do território quilombola.
Além do que no dia 4 de novembro de 2008, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária MDA/INCRA, fez publicar nas páginas 110 e 111 da seção 3 do Diário Oficial da União n 214 o RTID do território de Alcântara. O Presidente do INCRA assim se manifestou:
Após análise de todas as peças apresentadas que compõem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, emitimos o seguinte parecer: “As terras identificadas e delimitadas neste Relatório Técnico, constantes da planta e memorial descritivo são reconhecidas como terras que pertencem à Comunidade Remanescente de Quilombo de Alcântara, devendo o INCRA dar andamento ao procedimento determinado pelo Decreto 4.887/2003 e IN/INCRA/Nº 49/2008, para ao seu final, emitir o título de propriedade definitiva dessa área aos membros da referida Comunidade. (Diário Oficial da União. 2008 nº 214, seção 3 p. 110/111)
Entretanto, cinco messes depois, dois meses além do prazo legal de contestação do RTDI, conforme a instrução Normativa do Incra vigente (49) o Governo Federal, através do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Defesa, levaram o processo de titulação de forma arbitrária à “câmara de conciliação”, onde os principais interessados no caso que são os quilombolas de Alcântara não possuem assento. O argumento usado para levar o processo para a câmara de conciliação foi a instrução normativa de numero 20 de 2005, que em 2009 não estava mais em vigor como mostram os trechos abaixo:
89 – Diante do exposto, o documento apresentado como relatório antropológico não pode ser considerado como peça regida pelo Art. 10 da IN INCRA 20-2005. Por dois motivos primeiro por não ser um documento produzido no Âmbito do Serviço Público Federal ou por ela concentrada por meio de cooperação técnico-científica ou convênio com Instituição Superior de Ensino, segundo por não apresentar elementos mínimos requeridos pelo referido artigo.
90 – Parecer conclusivo da área técnica diz necessário observar que o procedimento adequado à apresentação de parecer conclusivo sobre o reconhecimento de área remanescente de quilombo, deve-se basear em manifestação de equipe técnica, ou seja Grupo Técnico Interdisciplinar, conforme estabelece o artigo 8 da IN INCRA 20-2005 (documento de contestação de Ministério da Defesa. 2010 p.4 )
Assinam a carta o Movimento dos Atingidos pela Base Espacial – MABE, o Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara – STTR e o Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Alcântara – MOMTRA
Leia a Carta na íntegra AQUI.
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Imagem: Alcântara (MA) – O agricultor João Barroso e seu “companheiro de carga” (Foto: Antônio Cruz/Abr)
Enviada para a lista do Cedefes.