Nesta quarta-feira (1), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, liberou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 para continuidade do julgamento que discute a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03.
Para que seja retomada a votação, é necessário que o Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, marque nova data.
A ADI 3239 tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2004, quando o DEM (antigo PFL) ajuizou a ação com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do Decreto Federal 4887/03. O referido decreto regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O julgamento foi iniciado em 2012, quando o Ministro Cezar Peluso votou pela inconstitucionalidade do decreto. Após o voto do ministro Peluso, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo. O julgamento foi somente retomado em março deste ano, quando a Ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade do decreto, empatando a votação.
Na retomada do julgamento, deverão votar os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
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Foto: ©Renata Neder.