Depois de investigar escravidão envolvendo grifes em São Paulo, parlamentares pretendem abrir nova CPI para apurar irregularidades em canteiros de obras
Por Daniel Santini – Repórter Brasil
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para apurar a exploração de trabalho escravo em São Paulo foi concluída nesta quarta-feira, 22, durante sessão na qual foi aprovado relatório final com recomendações e requerimentos para diferentes órgãos. A investigação conduzida pelos deputados estaduais Carlos Bezerra Jr. (PSDB), presidente da CPI, Carlos Cezar (PSB), vice, Leci Brandão (PCdoB), relatora, Alex Manente (PPS), Hélio Nishimoto (PSDB), Jooji Hato (PMDB), Luís Cláudio Marcolino (PT), Marco Aurélio (PT) e Padre Afonso Lobato (PV), durou seis meses e se concentrou principalmente na exploração de escravidão no setor têxtil. Entre as principais conclusões dos parlamentares está a de que é necessária a abertura de nova CPI do Trabalho Escravo, esta voltada para apurar exploração de escravidão na construção civil.
Inicialmente, os deputados consideraram fazer uma pausa nos trabalhos para que a CPI não fosse prejudicada pelas eleições. O deputado Marco Aurélio (PT) chegou a apresentar uma proposta para alteração no regimento interno da Assembleia Legislativa, pedindo que o artigo 34-A fosse alterado para permitir que, havendo consenso entre os integrantes de uma CPI, ela possa ser suspensa por 30 dias para ser retomada novamente depois. Sem conseguir aprovar a mudança a tempo, os parlamentares passaram a considerar a abertura de uma nova investigação voltada especificamente para os flagrantes na construção civil.
“Na prática, o que se verificou por esta CPI é que há grande interesse em passar a preocupação com essa questão para a opinião pública, seja por ações judiciais divulgadas amplamente na imprensa ou por campanhas de marketing, mas a organização das empresas é feita sobre outras bases, que não punem quem contrata mão-de-obra escrava nem favorecem o executivo que se recuse a tal tipo de conduta com prejuízo financeiro, os bônus e promoções dele serão atrelados a lucro e produtividade”, diz o relatório aprovado na quarta-feira.
A CPI critica ainda a postura das empresas que se recusam a reconhecer a responsabilidade pelas condições em sua linha de produção alegando que não se trata de uma terceirização irregular, mas sim de contrato de fornecimento, em que a responsabilidade pela situação seria das oficinas contratadas para a produção. O caso da M5, empresa detentora da marca M.Officer, é citado como exemplo. Após flagrante de escravidão na produção de peças que comercializa, a empresa se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho alegando que não é produtora de roupas, mas sim vendedora.
A CPI fez requerimento ao MPF para “que apure a veracidade das informações prestadas a esta CPI pela M5 Indústria e Comércio Ltda. dando conta de que sempre foi varejista e jamais teve nos quadros da marca M.Officer costureiros contratados”. A empresa pode ser punida caso se verifique que mentiu à comissão.
Punição econômica
O relatório cita a estimativa de que “existam entre 12 mil e 14 mil sweatshops no Estado de São Paulo” e de que “no ramo da costura, o empregador que utiliza mão-de-obra escrava ganhe ilicitamente R$ 2.300,00 mensais sobre cada um deles, em concorrência desleal com empregadores que respeitam as leis vigentes no país”.
Os parlamentares defendem que medidas econômicas podem ser mais eficientes no combate à escravidão contemporânea do que o endurecimento da legislação penal. “Embora a resposta para crimes que envolvem crueldade – como é o caso de redução à condição análoga à de escravo, art. 149 do Código Penal Brasileiro – seja geralmente, por parte do legislador, a criação de novas sanções penais, ainda mais duras, tal mecanismo não tem se revelado eficiente na prática, como relataram especialistas de diversas àreas à CPI”, conclui o documento.
A Lei 14.946/2013, proposta pelo deputado estadual Carlos Bezerra Jr., presidente da CPI, é citada como exemplo de medida econômica para coibir a escravidão. A lei, que têm inspirado legislação semelhante em outros estados, prevê que o registro de empresas que se beneficiam de escravidão seja cassado e elas fiquem impedidas de exercer a mesma atividade comercial por dez anos.
A CPI destaca que o combate ao trabalho escravo é fundamental para a “defesa do progresso econômico dentro do regime capitalista”, indicando que “além da óbvia consequência da concorrência desleal na utilização de mão-de-obra escrava, o mecanismo de transformar pessoas em mercadoria impede o crescimento do mercado consumidor, fator fundamental para o crescimento econômico do Estado de São Paulo”.
Caminhos
Além de apontar problemas, a CPI propõe possíveis caminhos, como a formação de cooperativas e microempresas com acesso a microcréditos, ideias endossadas, segundo o relatório, pela desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante e pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil, Fernando Pimentel, ambos ouvidos pela comissão. O posicionamento da associação empresarial do setor têxtil foi elogiado no documento, que cita a “inequívoca vontade de se construir um regramento capaz de possibilitar a fácil diferenciação entre empresas que respeitam a legislação trabalhista e empresas que contratam mão-de-obra escrava no setor têxtil”.
O representante das empresas reclamou da importação de peças de países em que são comuns as denúncias de exploração de escravos no setor têxtil, o que configura concorrência desleal que prejudica empresários brasileiros, fato que foi considerado pelos parlamentários. O relatório defende que o Governo brasileiro trabalhe para a criação de um cadastro semelhante à Lista DOL (“List of Goods Produced by Child Labor or Forced Labor”, em inglês) adotada pelo governo dos Estados Unidos, que aponta restrições para relações comerciais com setores empresariais de outros países onde ocorrem de maneira sistemática violações comprovadas.
A CPI também recomenda ao Governo Estadual “medidas administrativas e/ou tributárias de incentivos econômicos às empresas da área têxtil com atuação no Estado de São Paulo que, de forma transparente,comprovarem a idoneidade de toda sua cadeia produtiva”, e a criação de um grupo interdisciplinar dedicado a estabelecer uma política de contratação de empresas terceirizadas no setor de confecções.
Por fim, recomenda “aos bancos públicos e agências de fomento, nacionais e no âmbito do Estado de São Paulo que, para a concessão de financiamentos e incentivos consultem, antes da concessão de crédito, não apenas a Lista Suja do Trabalho Escravo mas também flagrantes de trabalho escravo”, lembrando que “no âmbito do Estado de São Paulo, as empresas podem ser banidas por 10 anos devido ao uso de trabalho escravo, o que afeta sobremaneira a análise financeira para concessão de crédito”.
A Comissão de Valores Mobiliários e a BM&Bovespa receberam indicações de que devem passar a considerar, como parte do critério da sustentabilidade das empresas que negociam ações na Bolsa de Valores, se tais grupos se beneficiam de trabalho escravo – questão que também preocupa o MPT.
Dignidade para imigrantes
Tendo em vista que a maioria das vítimas de escravidão no setor têxtil são trabalhadores imigrantes, os cônsules do Peru, Arturo Jamara, e da Bolívia, Jaime Pedro Valdivia Almanza, também foram ouvidos pela CPI. O relatório aponta que muitos dos trabalhadores estrangeiros acabam em situação vulnerável devido “à falta de clareza e compreensão das regras migratórias e políticas de legalização no âmbito do Mercosul”, e cita problemas que vão desde falhas de atendimento por parte da Polícia Federal até dificuldades para estrangeiros conseguirem tirar carteira de trabalho. Há casos, segundo o documento, de trabalhadores estrangeiros que, apesar de estarem regulares no Brasil, têm que esperar até cinco meses para tirar carteira de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.
Há preocupação também em relação à falta de preparo e condições nas fronteiras, onde imigrantes deveriam receber orientações sobre direitos e atendimento adequado. O caso de um adolescente peruano que atravessou a fronteira sem os pais e acabou escravizado em São Paulo é mencionado como exemplo de que as leis brasileiras sobre trânsito internacional de crianças e adolescentes não são responsáveis. O relatório cita os artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) e a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça.
O relatório indica para a Presidência da República e para o Congresso Nacional a importância da ratificação da “Convenção sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de Sua Família”, acordo da ONU em vigor desde 2003 e do qual o Brasil é o único país do Mercosul não signatário; pede que o Ministério das Relações Exteriores reveja a regulamentação da lei de renovação dos vistos regulares de imigrantes do Mercosul, eliminando “entraves burocráticos”; e defende medidas que favoreçam a integração, como curso de língua portuguesa gratuitas para estrangeiros.
Ao governo de São Paulo, a CPI pede investimentos na 1ª Delegacia de Polícia de repressão aos crimes contra a liberdade pessoal e a criação da Delegacia do Imigrante, especializada em receber e atender este público. Também pede que “todos os órgãos e instituições estaduais encarregados da repressão ao tráfico de pessoas e trabalho escravo que as vítimas não podem ser submetidas a processos de deportação”. Na semana passada, um representante da Polícia Militar de São Paulo falou em deportação de bolivianos resgatados na TV.
Ao todo, a CPI apresenta 5 projetos de lei, todos voltados para políticas públicas de garantias a imigrantes e a trabalhadores resgatados da escravidão. Estão previstos projetos de lei para a criação do “Fundo de Amparo ao Trabalhador Vítima de Trabalho Escravo”, de uma “Política Uniformizada de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo no Estado de São Paulo”, de um “Sistema de Fomento de Cooperativas de Imigrantes”, do “Programa de Microcrédito Paulista” para cooperativas de imigrantes, e de incentivos econômicos, tributários e concorrenciais para as empresas da área têxtil que, de forma transparente, comprovarem a idoneidade de toda sua cadeia produtiva.
Por fim, sobre imigração, o relatório conclui que “não se pode aplicar um viés reducionista à análise da situação dos imigrantes em São Paulo, inferindo que todos seriam menos capazes de avaliar riscos ou de se integrar na sociedade”, e lembra que “a própria história do Estado de São Paulo, cuja pujança foi construída por sucessivos ciclos imigratórios e migratórios, demonstra que o imigrante é parte importante na construção de nossa sociedade e que sua plena integração não se trata apenas de solidariedade ou de apoio aos mais fracos, mas de uma política estratégica de enriquecer o crescimento do Estado e a melhoria da qualidade de vida das pessoas”.
Baixe o relatório com as conclusões da CPI do Trabalho Escravo