Comunidades quilombolas podem conquistar isenção de cobrança tributária indevida

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Adital

Neste mês de outubro, foi aprovada a emenda (artigo 82) na Medida Provisória N° 651/14 que trata de matérias tributárias garantindo a isenção do imposto em terras quilombolas e a remissão das dívidas indevidamente cobradas. A cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) de comunidades quilombolas penaliza centenas de famílias com terras já tituladas. Entre os casos mais graves está o das famílias quilombolas das Ilhas de Abaetetuba, no Estado do Pará que acumulam, em nome da sua Associação, uma dívida ativa de mais de R$ 18 milhões de cobrança do ITR.

A inclusão da emenda é resultado da articulação dos quilombolas de Abaetetuba, juntamente com a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Instituto Nacional de Estudos Socioeconômicoa (Inesc), Comissão Pró-Índio de São Paulo e Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária) para sensibilizar parlamentares aliados para o problema e reivindicar uma solução urgente. Na reunião conjunta destas organizações e deputados aliados, ocorrida em junho de 2014, em Brasília, o deputado federal Vicentinho (Partido dos Trabalhadores – PT – de São Paulo), líder do Partido na Câmara, recebeu as organizações e se comprometeu com a defesa da emenda sugerida.

“Essa dívida injusta e impagável, além do constrangimento moral, impede a obtenção por parte da Associação da certidão negativa junto à Receita Federal, necessária ao acesso a diversas políticas públicas. Os quilombolas ficam impedidos, por exemplo, de acessar o programa Minha Casa Minha Vida, que beneficiaria 500 famílias das mais de mil que participam da Associação”, denunciam as entidades.

Outras comunidades como Óbidos e Oriximiná, ambas no Pará, enfrentam problemas parecidos na Justiça. E todas as comunidades quilombolas no Brasil estão sujeitas a essa cobrança, considerada indevida, porque a legislação que rege a incidência do ITR, de 1997, desconsiderou a norma constitucional que garantiu o direito dos quilombolas à titularidade de suas terras. Essa Lei já deveria à época ter isentado as terras coletivas quilombolas porque elas não se enquadram na lógica da propriedade rural com fins eminentemente produtivos ou especulativos, que é o objeto de incidência do ITR.

“Assim, comemoramos esta vitória quilombola e reconhecemos publicamente o empenho do líder Vicentinho na defesa da emenda, assim como do relator da matéria o deputado Newton Lima (PT/SP) que a incluiu na MP. Reconhecemos também a sensibilidade do governo da presidenta Dilma Rousseff que apoiou a iniciativa do Líder do PT de construir as bases de apoio político para que a emenda fosse incluída e aprovada”, declaram as organizações.

Espera-se, agora, que a MP seja aprovada no Senado, o que deve ocorrer até o próximo dia 06 de novembro.

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