Juízes federais que moram em lugares sem imóvel oficial à disposição terão, a partir de hoje (9), direito de receber auxílio-moradia. O teto do benefício será R$ 4.377, 73, o mesmo pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (7), foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A regra segue a decisão liminar do ministro Luiz Fux, do STF. Ele foi favorável a um pedido das ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido por lei.
A medida motivou uma batalha judicial entre o Executivo e o Judiciário. A Advocacia-Geral da União (AGU) busca suspender, por meio de um mandado de segurança apresentado ao STF, a decisão que assegurou o pagamento do benefício. O recurso será julgado pela ministra Rosa Weber.
Segundo a AGU, os valores pagos podem chegar a mais de R$ 350 milhões – R$ 101,5 milhões só neste último trimestre de 2014- já que a decisão atinge cerca de 6.773 magistrados federais.
Para a AGU, foi equivocada a decisão ao estender o pagamento do auxílio “a todos os juízes federais brasileiros”, pois pretendeu “alcançar diversas pessoas que não são parte da ação, desrespeitando, a um só tempo, os princípios do direito de ação e da inércia do Poder Judiciário”.
Edição: Graça Adjuto.