O que se pode entender dessas duas matérias abaixo e de tudo mais é que o acordo de 30 de junho se ‘dissolveu no ar’. Agora cabe ao Ministro José Cardozo agir como deveria ter feito desde o inicio: respeitar a Convenção 169 da OIT, dialogando com os Terena numa “Consulta Livre, Prévia e Informada”. E paralelamente ver como fazer com os ruralistas do Mato Grosso do Sul para cumprir a Constituição e a Portaria nº 3.079, do seu próprio Ministério. (Tania Pacheco)
1 – MPF ‘barra’ venda de fazendas para ampliação de terra indígena Buriti
Natalia Yahn, O Estado do Mato Grosso
Um acordo entre parte dos proprietários [sic] de 30 áreas que incidem sobre o território indígena de Buriti, em Sidrolândia –município distante 64 km de Campo Grande– foi frustrado nesta quinta-feira (26).
A advogada Luana Ruiz Silva, que representa quatro proprietários [sic] informou que dois de seus clientes e outros oito, representados pelo presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil–Seccional Mato Grosso do Sul), Júlio César Souza Rodrigues, aceitaram o acordo proposto pelo Ministério da Justiça.
Porém, no ato da assinatura, que seria realizada em Brasília (DF), a 6ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão), dedicada ao tema “Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais”, o Ministério Público Federal (MPF), [???] impediu o acordo.
“O MPF não aceitou porque não foi a totalidade dos proprietários [sic] e seriam necessários 20 dias para ver o que os índios acham do acordo. Desde o início, em junho de 2013, já era conhecido que nem todos os proprietários [sic] iriam aceitar”, disse a advogada Luana Silva. (mais…)