Veja a íntegra da decisão e a informação do lamentável recurso subsequente em Juiz da Vara de Execuções de Porto Velho insiste na remoção dos prisioneiros Tenharim para Manaus. TP.
Manaus, 13/06/2014
No início do mês, o desembargador Valter de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), proferiu decisão liminar para manter em Porto Velho (RO) os cinco indígenas da etnia Tenharim, acusados de assassinato em Humaitá (AM). A decisão é resultado de habeas corpus (HC) conjunto impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em Rondônia e Ministério Público Federal (MPF), em maio passado.
Mesmo tendo o crime acontecido no interior do Amazonas e a ação que apura e julga o caso tramitar, atualmente, na Justiça Federal em Manaus (AM), a responsabilidade pela custódia dos indígenas é de competência da Justiça Estadual de Rondônia, uma vez que estão presos em Porto Velho. A cidade amazonense de Humaitá, onde o crime ocorreu, fica mais próxima da capital rondoniense, a apenas 160 quilômetros.
De acordo com o defensor público federal João Nunes Morais Junior, da DPU em Rondônia, responsável pelo HC junto ao TJRO e pelo acompanhamento dos Tenharim em Porto Velho, a atuação dos núcleos da DPU em Manaus e Porto Velho tem sido conjunta. “Aqui acompanhamos a estada dos índios custodiados no presídio estadual – se estão em presídio adequado, recebendo tratamento adequado – e prestamos atendimentos pessoais a eles na unidade prisional”, relata o defensor João Morais. As visitas mais recentes do defensor aos índios foram realizadas em 29 de maio e 5 de junho.
Decisão
Em março passado, foi proferida decisão da Justiça Estadual de Rondônia determinando que os índios fossem transferidos para Manaus (AM). Ademais, a mesma decisão determinava que os indígenas fossem encaminhados a um presídio para presos provisórios (com piores condições, segundo o defensor João Nunes), enquanto aguardassem as providências do transporte para Manaus.
Assim que tomou conhecimento da transferência a Manaus, em maio passado, o defensor João Nunes protocolou petição requerendo a reconsideração da decisão ao juízo de execuções penais de Porto Velho. Em seguida, o MPF em Porto Velho apresentou laudo antropológico ao mesmo juiz. A demora na apreciação do juiz motivou a DPU em Rondônia a impetrar – no último dia 30 – habeas corpus com pedido de liminar perante o TJRO. Atualmente, aguarda-se o julgamento final do habeas corpus.
Em Manaus, o caso está sendo acompanhado pelo defensor público federal Caio Paiva. Na Justiça Federal do Amazonas ainda se está discutindo a competência para julgamento da ação. Aguarda-se julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de que os acusados dos assassinatos devem ser julgados pela Justiça Estadual.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União