MPF: Semace aguardará posicionamento do ICMBio sobre construção de resort

logo mpfMedida atende recomendação do Ministério Público Federal expedida pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça

A Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace) decidiu atender recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para não conceder licença prévia ao empreendimento denominado Alchimist Grand Hotel And Resort Jericoacoara, antes da obtenção da prévia anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio). A construção do empreendimento está planejada para a beira da Lagoa Azul, dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) Lagoa da Jijoca, em Jijoca de Jericoacoara (CE). 

Em resposta à recomendação expedida pelo MPF, a Semace informou ter enviado ofício a Wagner Elias Cardoso, gestor do Parque Nacional de Jericoacoara, com cópia do termo de referência destinado à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A superintendência pede que o gestor analise a documentação e acrescente itens que considere relevantes e necessários para a elaboração do EIA/RIMA. 

O procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da recomendação, lembra que desde a criação do Parque Nacional de Jericoacoara pelo decreto presidencial datado de 4 de fevereiro de 2002 compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade a regulação da ocupação e uso dos recursos da zona de amortecimento (entorno) e dos corredores ecológicos do parque. 

Para o MPF, o projeto para construção do empreendimento, apresentado pelo grupo Bonelli Associados Incorporadora, “possui aptidão para causar impactos ambientais de considerável monta à unidade de conservação federal, inclusive podendo vir a se situar dentro de sua zona de amortecimento, ainda não definida formalmente, pelo que se observa de suas coordenadas geográficas”. 

Fique por dentro 
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos. 

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