A nova lei, por si só, não mudará completamente a cara do serviço público ; mas, pelo menos, é um passo importante para enfrentar o racismo institucional
Antonio Lassance* – Carta Maior
A presidenta Dilma sancionou segunda-feira (9) a Lei de Cotas, que reserva vagas para negros em concursos públicos dos órgãos da administração federal.
A sanção foi comemorada como uma vitória contra a discriminação racial. A lei, por si só, não fará mudar a cara do serviço público; mas, pelo menos, é um passo importante para que não se vire a cara para esta questão essencial, o chamado racismo institucional (leia, a respeito, as publicações “Guia de enfrentamento do racismo institucional” e “Racismo institucional: uma abordagem conceitual“, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).
O Projeto de Lei, de iniciativa da própria presidenta Dilma Rousseff, garante 20% das vagas dos concursos aos candidatos negros. A nova regra valerá pelos próximos dez anos.
Embora a lei seja restrita à esfera federal, a perspectiva é a de que ocorra um efeito-dominó em outras esferas, o que dependerá da aprovação de projetos estaduais e municipais.
Em 2012, outra ação afirmativa havia sido instituída – a Lei de Cotas em universidades e institutos federais de educação, implementada a partir de 2013.
Pelo projeto de cotas em concursos, os candidatos deverão se autodeclarar negros na inscrição do concurso.
São considerados negros, pelo Art. 2º da Lei, os autodeclarados pretos e também os pardos – ou seja, os descendentes de negros.
Os órgãos deverão fiscalizar a veracidade dessas informações. Por sua vez, os candidatos que fizerem declaração falsa serão não só eliminados do concurso como poderão sofrer outras sanções. É um cuidado básico para evitar que a lei seja fraudada e desmoralizada.
A cota interfere na classificação, e não na aprovação. Ou seja, a qualidade do recrutamento a ser feita pelos concursos continua preservada, pois todo e qualquer candidato precisa alcançar a pontuação mínima estabelecida pelos editais, podendo ser eliminados com base nos critérios definidos para todos.
Se, eventualmente, não houver candidatos negros habilitados, as vagas serão preenchidas pelos demais que estiverem melhor posicionados na ordem de classificação.
Tradicionalmente, os negros – não apenas eles, é verdade – são excluídos por critérios que escondem desníveis socioeconômicos profundos e seculares. Esses desníveis continuam existindo, mas passam agora a pesar um pouco menos.
Mais da metade da população brasileira é composta de pretos e pardos. Ou seja, a cota não é para uma minoria, mas para uma maioria pouco representada no serviço público.
Ainda assim, 80% das vagas continuam livres do novo critério.
A regra, como qualquer nova regra, será objeto de dúvidas e polêmicas – é assim que se avança em políticas públicas.
*Cientista político.