MPF denuncia quatro fazendeiros por trabalho escravo em Unaí

Trabalho   escravo em carvoarias no interior de Minas
Trabalho escravo em carvoarias no interior de Minas

Os empregados não tinham acesso a banheiro ou a água portável, e comiam no chão; além disso, eles trabalhavam em carvoarias e não tinham nem equipamentos de segurança e nem instrumentos de trabalho

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os fazendeiros José Álvares Rezende e José Zacarias Álvares Rezende, pai e filho, respectivamente, pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo (artigo 149 do Código Penal). Também foram denunciados o lavrador João Batista da Silva e o motorista Valtercílio Rosa da Silva, todos residentes em Unaí, município situado na região Noroeste de Minas Gerais.

De acordo com a denúncia, José Álvares e José Zacarias são proprietários das fazendas Bocaina e Camisa, e contrataram os outros dois denunciados, João Batista e Valtercílio, para intermediarem a contratação de mão-de-obra destinada aos serviços de carvoaria em suas propriedades. As vítimas eram responsáveis por todo o processo produtivo, desde o corte da lenha e transporte até a queima e produção do carvão vegetal.

A fiscalização encontrou quatro pessoas submetidas a condições degradantes de trabalho, sem registro em carteira e com a liberdade cerceada em virtude de dívidas contraídas com o empregadores. Os débitos eram anotados em cadernos, aos quais os trabalhadores não tinham acesso.

O MPF relata que tanto a frente de trabalho quanto os barracos não dispunham de instalações sanitárias: as vítimas faziam suas necessidades fisiológicas ao ar livre, no mato, sem qualquer conforto, privacidade e higiene, sujeitas, inclusive, a acidentes com animais peçonhentos.

O local de preparo das refeições também ficava ao ar livre e como não havia local adequado, elas eram feitas no chão ou em cima de pedaços de madeira, com as vasilhas nas mãos.

Também não havia água potável em quantidade suficiente. Na verdade, a mesma água usada para o consumo, que ficava armazenada em tambores, sem tampa, era utilizada para o banho, lavar as roupas e cozinhar.

Os alojamentos, por sinal, além de situados próximos aos fornos de carvão, não tinham portas ou janelas capazes de oferecer boas condições de vedação. Os barracos eram bastante precários, de lona plástica, com telha “brasilit” e chão de terra batida. Não havia eletricidade.

As camas haviam sido improvisadas pelos próprios trabalhadores, com madeiras retiradas do local.

Também não tinham sido fornecidos equipamentos de segurança, muito menos ferramentas de trabalho aos empregados, que tinham de adquiri-los com a quantia que recebiam como pagamento. Uma das vítimas, por exemplo, teve de adquirir a própria motosserra de que necessitava para o corte da lenha.

Para o Ministério Público Federal, os proprietários das fazendas, José Zacarias e José Álvares, sabiam das condições degradantes do trabalho, tendo em vista que visitavam frequentemente os locais, situados próximos às sedes, e participavam inclusive da gestão das atividades, além de serem seus principais beneficiários. Por sua vez, José Batista e Valtercílio eram os gerenciadores do trabalho nas carvoarias, administrando a execução das tarefas, assim como a contratação e dispensa dos empregados.

O crime de trabalho escravo tem pena que vai de 2 a 8 anos de prisão.

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