Uma operação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás e da Polícia Rodoviária Federal de Jataí (GO) resgatou 44 trabalhadores contratados de maneira irregular para a obra da usina de Jirau (RO)
por Thaís Mota – Minas Livre
Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a condenação da construtora Camargo Corrêa por aliciamento de 44 trabalhadores em Ipatinga, no Vale do Aço. Segundo o órgão, o grupo estava sendo levado para trabalhar na obra da usina Jirau, em Rondônia, quando foi abordado por agentes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás e da Polícia Rodoviária Federal de Jataí (GO) em uma rodovia do Estado. O caso aconteceu em 2011 e, na ocasião, o ônibus que transportava os homens foi apreendido.
Ainda conforme o MPT, os trabalhadores relataram que tinham sido recrutados por uma pessoa em Ipatinga que prometeu transporte, alimentação, salário de R$ 1.200. e carteira assinada. No entanto, o contrato não foi cumprido e a fiscalização constatou que as carteiras de trabalho não haviam sido assinadas e que a construtora não tinha autorização do Ministério do Trabalho para transportar os trabalhadores.
O caso foi alvo de uma investigação e pelo menos três audiências com a empresa foram realizadas. Entretanto, ela teria alegado não ter nenhuma responsabilidade em relação ao grupo de trabalhadores. “Mediante a utilização do agenciador, a pretensão de empregadores é justamente reduzir ao máximo as despesas trabalhistas do empreendimento, se possível atribuindo ao agenciador todas as tarefas e ônus relacionados à fase pré-contratual, muitas vezes sendo cobradas dos trabalhadores as despesas do transporte”, afirmou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Silva Jacob.
Por isso, o MPT ajuizou uma ação civil pública a Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano pedindo indenização aos trabalhadores por dano moral coletivo no valor correspondente a 3% do lucro líquido da Camargo Corrêa. Além disso, o órgão solicitou que a empresa seja multada caso insista na prática de contratação irregular, sem respeitar o que está previsto na legislação trabalhista.