Ação tem pedido de liminar para que sejam providenciadas a adequação dos processos próprios de aprendizagem, a contratação de professores e a elaboração de material didático
Procuradoria da República no Amazonas
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a União, o Estado do Amazonas e o município de Boca do Acre (distante 1.028 quilômetros de Manaus), providenciem a correta prestação de serviços de educação ao povo da terra indígena Apurinã em Boca do Acre, com a adequação dos processos próprios de aprendizagem, a contratação de professores e a elaboração de material didático com conteúdos relacionados aos conhecimentos do povo indígena.
A ação foi proposta após realização da 6ª edição do Projeto MPF na Comunidade, onde foi realizada reunião com a Secretaria de Educação do Município de Boca do Acre, em janeiro de 2014. Na ocasião, a secretária reconheceu que há problemas na estruturação das escolas e afirmou que vem tentando dar atenção à reforma daquelas existentes.
Na mesma oportunidade, o MPF/AM também realizou reunião com a Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre/AM (OPIAJBAM), a qual relatou, por meio de ofício, que a situação da educação indígena ainda enfrenta graves problemas, entre eles o da precariedade da infraestrutura das escolas, carência na merenda escolar fornecida pela prefeitura e a falta de professores de língua indígena.
Ainda de acordo com a ação, a escola presente na comunidade funciona em uma casa em péssimas condições de conservação e que corre sério risco de desabar. “O corpo docente visivelmente não atende às necessidades dos alunos, sendo que nestes casos é comum a utilização de turmas multisseriadas, ou seja, vários alunos de idades e graus de escolarização estudam juntos na mesma sala, muitas vezes sob o apoio de um único professor”, afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior na ação, destacando que a prática é bastante prejudicial ao desenvolvimento intelectual dos alunos que se encontram em formação básica.
Medidas – Como medida para evitar a longa tramitação do processo, o MPF/AM requer a determinação judicial, em caráter liminar, que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Boca do Acre elaborem, no prazo de 60 dias, um projeto de construção de escola indígena e que concluam a construção da escola na aldeia Camapã da Terra Indígena Apurinã no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O MPF/AM pede também que a Justiça Federal determine à União e ao Município de Boca do Acre que direcionem recursos para o atendimento de merenda escolar das comunidades da Terra Indígena Apurinã, sob pena de sequestro de verbas, e que o Município contrate e capacite, no mínimo, quatro professores indígenas em até 60 dias.
Ao Estado, a ação requer que seja determinada, no prazo de um ano, a produção de material didático e paradidático, que deverá apresentar conteúdos relacionados aos conhecimentos do povo indígena Apurinã, levando em consideração a sua tradição oral, publicado em versões bilíngues, multilíngues ou em línguas indígenas, incluindo as variações dialetais da língua portuguesa, conforme a necessidade das comunidades atendidas.
Dano moral coletivo – O MPF/AM pediu ainda à Justiça Federal a condenação da União, do Estado do Amazonas e do Município de Boca do Acre ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, em favor do povo da Terra Indígena Apurinã.
Na ação, o MPF/AM demonstra que várias foram as omissões do Poder Público em relação ao povo indígena apurinã, que não teve acesso ao direito fundamental da edução, tendo suas crianças e adolescentes privados do fornecimento de ensino adequado com geração de graves prejuízos ao exercício da cidadania e à dignidade da pessoa humana, sendo tratados sem respeito e consideração pelo Estado, justamente quem detinha a obrigação de promover o acesso ao ensino de qualidade, com as adaptações necessárias às peculiaridades do ensino indígena.
O MPF/AM destaca ainda que os prejuízos decorrentes de espaço e estrutura física inadequada continuam presentes na aldeia Camapã, pois não foi realizada nenhuma reforma ou melhoria na escola da terra indígena. Os professores indígenas se veem obrigados a dar aulas em casas de familiares na aldeia e a escola municipal, que funciona em uma casa e atende alunos de 1ª a 4ª série do ensino primário, corre risco de desabar.
A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0007159-41.2014.4.01.3200, onde aguarda análise do pedido liminar.