Âmbito Jurídico – O Conselho Federal da OAB protocolou, nesta quinta-feira (27), pedido de ingresso na Reclamação (RCL) nº 11.949, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o indeferimento do acesso a gravações de sessões secretas realizadas no Superior Tribunal Militar (STM) na década de 1970.
A RCL 11.949 foi ajuizada contra ato proferido pelo STM, que segundo a relatora ministra Carmen Lúcia, “teria desrespeitado a decisão proferida no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) n. 23.036/RJ”. No referido RMS restou assegurado o direito líquido e certo do reclamante de acessar as gravações de julgamentos de presos políticos tramitadas no STM na década de 70.
O autor da ação é o advogado Fernando Augusto Henriques Fernandes, que vê como muito importante o ingresso da OAB na ação para que sejam reveladas as gravações em áudio das audiências de julgamento dos presos políticos entre 1975 até 1979.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “é essencial que o Estado assegure o direito do povo brasileiro de conhecer sua própria história”.
Resgate da história
A OAB também figura como arguente da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, que questiona a constitucionalidade da Lei de Anistia (Lei Federal nº 6.683/1979) para crimes cometidos no período da ditadura militar.
A Ordem é autora, ainda, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3987, que impugna artigos da Lei Federal nº 8.159/1991 e a íntegra da Lei Federal nº 11.111/2005, as quais dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e disciplinam o acesso aos documentos públicos.