JJP Ltda também deve recuperar a área degradada
A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela (liminar) contra a empresa Pedreira JJP Ltda, determinando a paralisação das atividades da empresa no Povoado Canavieiras, em Tomar do Geru. A empresa está extraindo minérios de forma irregular e causando danos à população do local.
Na liminar, foi determinada a suspensão de todas as atividades minerárias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além das implicações criminais em caso de desobediência. Também foi determinada a recuperação da área degradada em 30 dias, após elaboração e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). A liminar obriga ainda o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a realizar vistoria técnica no prazo de dez dias para verificar se a decisão está sendo cumprida.
A procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco, que assina a ação, explica que o objetivo é defender o meio ambiente e a população que reside nas imediações do empreendimento, que vinha sendo atingida pelo lançamento de pedras. De forma definitiva, a ação pede a confirmação da liminar.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0004028-89.2013.4.05.8500