A Portaria 303/12 da Advocacia Geral da União (AGU) está em vigor, de fato e de direito, desde o dia 05 de fevereiro de 2014. Isso ocorre uma vez que a Portaria 415, de 17 de setembro de 2012, havia suspendido os efeitos da mesma até o “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na PET 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. O referido acórdão foi publicado no dia 04 de fevereiro.
Como é de conhecimento público, ao julgar os embargos declaratórios da Petição 3388-RR, a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, o STF, decidiu que as “Condicionantes” valem para o caso julgado e não têm efeito vinculante às demais terras indígenas. O Poder Executivo, por meio da AGU, ao dar vigência à Portaria 303/2012, estabelece esta vinculação das ditas “Condicionantes” a todas as terras indígenas do Brasil.
Em vez de revogar a Portaria 303/2012, o AGU publicou, no último dia 07 de fevereiro, a Portaria número 27/2014, por meio da qual determina “à Consultoria-Geral da União e à Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) a análise da ‘adequação’ do conteúdo da Portaria AGU nº 303”, aos termos do acórdão proferido pelo STF no julgamento dos embargos de declaração opostos na Petição nº 3388. Qual o sentido de “adequar” a Portaria 303/2012 ao conteúdo da decisão do STF?
A vigência da Portaria 303/2012 é incompreensível e injustificável. Trata-se de uma decisão política do Poder Executivo Federal que desrespeita e atenta contra decisão do STF, determinando práticas na atuação dos Advogados da União, inclusive em processos judiciais que envolvem disputas fundiárias relativas ao direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais.
A Portaria 303/2012 é altamente prejudicial aos povos indígenas. Em respeito à decisão do STF e aos direitos destes povos, é fundamental que a mesma seja imediata e definitivamente revogada pelo governo federal.
Brasília – DF, 20 de fevereiro de 2014.
Conselho Indigenista Missionário – Cimi