ES – MPF requer prova pericial para apontar responsabilidade da Arcelor na poluição da Grande Vitória

”A existência do dano é inegável”, diz o procurador da República Carlos Mazzoco

Manaira Medeiros, Século Diário

O Ministério Público Federal do Estado (MPF-ES) requer que a ArcelorMittal arque com os custos de uma prova pericial para determinar a responsabilidade da empresa na poluição do ar registrada na Grande Vitória. A manifestação do órgão consta em ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) contra a Arcelor, que tramita de maneira conexa ao processo da Vale.

A perícia deverá servir como base para elaboração de um estudo “técnico, profundo e imparcial” sobre a qualidade do ar na região, apontando a origem da fonte poluidora e o material emitido, “para que sejam adotadas as necessárias medidas de redução e punição dos responsáveis pelos danos causados”, como ressaltou o procurador da República, Carlos Fernando Mazzoco. Ele acatou, assim, um dos pedidos feitos pela Anama na ação.

Para o procurador, o fundamento do processo “não se baseia em dados abstratos, em meras suposições da existência da poluição, mas sim em dados concretos, vivenciados diariamente pela população da cidade, com alta concentração de ‘pó preto’ em suas residências”. 

Da mesma maneira, a atribuição de parte da responsabilidade pelo alto índice de poluição à Arcelor “não se origina de imaginação ou alegação irresponsável, mas da observação diária de que as residências mais atingidas são as localizadas num raio de influência direta da atividade da empresa”.

Segundo o procurador, o fato de não ser a única fonte poluidora não afasta a empresa de seu dever de ser responsabilizada pelos danos causados. Nem o fato de ser regularmente licenciada. “A existência do dano é inegável, independente de seu grau”.

Mazzoco desmonta a tese defendida pela Arcelor e por órgãos públicos para justificar os elevados índices de poluição no ar da Grande Vitória. Ele considera que a alegação dos réus de que a poluição está dentro dos parâmetros normativos e, assim, deve ser suportada pela população, tenta menosprezar um problema que aflige a comunidade indistintamente há anos e encerra uma situação extremamente complexa e fundamental.

Além da empresa, respondem pela ação o Estado do Espírito Santo, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O procurador afirma ainda que a Arcelor tenta se esconder por trás de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) editadas em 1990, para justificar sua postura, ignorando que acima de tais resoluções está a Constituição Federal. Esta, lembra ele, “determina que em relação ao meio ambiente é fundamental que se tenha uma proteção eficiente para a garantia das atuais e futuras gerações”.

Mazzoco chama o governo do Estado e a União à responsabilidade, pontuando que a partir do momento em que se constata evidente desconforto, perda da qualidade de vida e aumento dos problemas de saúde decorrentes da atividade na população, os órgãos públicos deveriam, no mínimo, repensar acerca da eficiência dos métodos de controle ambiental adotados, inclusive com a possibilidade de revisão dos parâmetros ambientais exigidos para a empresa, “sendo intolerável qualquer atuação deficiente e negligente”.

A negativa da Arcelor em assinar o Termo de Compromisso Ambiental com o Ministério Público do Estado (MPES), que culminou em processo judicial contra a empresa, foi outro ponto levantado por Mazzoco. O acordo consistiria na instalação do sistema Wind Fence, assim como fez a Vale. A Arcelor, com base em um estudo do Midwest Research Institute (MRI), defendeu a eficiência de seu “cinturão verde” em substituição às telas.

No entanto, o procurador afirma que, além de não ter demonstrado a existência, no mundo, de ao menos uma siderúrgica na qual o citado ‘cinturão verde’, isoladamente, seja eficaz para controle e redução das emissões atmosféricas de material particulado proveniente de pátios de estocagem de matérias-primas, o estudo, ao ser realizado pela empresa,  não goza da necessária imparcialidade nem da transparência que a situação exige.

Assim como também denuncia a Anama, Mazzoco aponta os danos gerados pela poluição do ar à saúde e ao patrimônio dos capixabas, o que deve ser reparado com pagamento de indenização aos moradores prejudicados e a adoção de medidas preventivas.

Pedidos

O processo foi movido pela entidade contra a Arcelor em julho de 2013, após a Vale ter argumentado à Justiça Federal que não é a única responsável pelas emissões de poluentes na região. As duas empresas têm suas indústrias localizadas na Ponta de Tubarão, entre os municípios de Vitória e Serra.

Para a Anama, a Vale e a Arcelor são responsáveis conjuntamente pelos danos ambientais registrados nos municípios da Grande Vitória e pelas emissões do incômodo e danoso pó preto (resultado da soma do pó de pelotas de minério de ferro com o pó de carvão).

A entidade requer à Justiça Federal que condene a Arcelor a reduzir imediatamente a poluição ambiental a patamares que não prejudiquem ainda mais a saúde dos moradores da Grande Vitória, sob a pena de multa diária em caso de descumprimento. Não cessada a poluição no prazo fixado, que seja determinada a interdição das atividades da empresa.

Já em relação aos órgãos públicos, é solicitada a condenação de forma solidária a reparar os danos causados e em cessar sua negligência, tomando as medidas necessárias no âmbito da fiscalização ambiental, bem como revogando autorizações concedidas anteriormente, que possibilitaram a poluição registrada na região.

A Anama também pretende reparar os danos morais aos moradores que sofreram ou tiveram agravamento de doenças em virtude da poluição causada pela Arcelor e pagamento de indenização referente às despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à depreciação causada aos imóveis situados Grande Vitória e à reparação dos prejuízos à fauna e à flora da baía de Camburi.

Para estipular a extensão do dano, requer a produção de todos os meios de prova, em especial testemunhal, pericial médica e de engenharia ambiental e documental. E ainda que os órgãos públicos exibam as licenças em vigor concedidas à Arcelor, bem como a Assembleia Legislativa forneça cópia da CPI que apurou a poluição na Grande Vitória. Também ao Iema, as apurações de todas as denúncias oriundas do cidadão Eraylton Moreschi Júnior e SOS Espírito Santo Ambiental. O valor da causa é de R$ 500 milhões.

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