Ação do Ministério Público Federal pede a conclusão dos processos de regularização do território de mais de 60 comunidades quilombolas que estão pendentes no Incra de MT
Ministério Público Federal no Mato Grosso
Passados 25 anos da promulgação da Constituição da República de 1988, que estabeleceu o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras, nenhuma comunidade quilombola de Mato Grosso teve as suas terras regularizadas.
Na terça-feira, 19 de novembro, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) propôs uma ação civil pública para que seja determinado prazo de 24 meses para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua os trabalhos necessários para a regularização desses territórios quilombolas em Mato Grosso.
Atualmente, 68 processos estão em trâmite na Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso para a regularização do território de comunidades que já foram certificadas pela Fundação Palmares como remanescentes de escravos.
Dos 68 processos pendentes no Incra de Mato Grosso, 50 deles não têm nem previsão, de acordo com o próprio órgão, para o início dos trabalhos de identificação e delimitação do território. Em outros seis processos, o Incra informou a previsão do início dos trabalhos, mas ainda não comprovou. Para outras oito comunidades, estão sendo realizadas, a passos lentos, as fases de identificação e delimitação, iniciadas entre 2005 e 2007. Apenas três comunidades quilombolas já tiveram a etapa de identificação e delimitação concluídas.
Demora na regularização – Segundo o procurador da República Manoel Antônio Gonçalves da Silva, o levantamento feito pelo Ministério Público Federal mostra que, em 25 anos, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 pelo Incra, enquanto existem 1.286 processos abertos. Ou seja, o Incra concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola a ser feita. “Em Mato Grosso, a realidade é preocupante: nenhuma comunidade quilombola tem o território regularizado”, afirma o procurador da República.
Por conta da demora na regularização fundiária, o MPF pede na ação que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) sejam condenadas ao pagamento de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão para cada uma das terras quilombolas de Mato Grosso pendente de regularização por mora injustificada. O montante da indenização será revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas às terras quilombolas.
Consequências da demora – O levantamento feito pelo Ministério Público Federal identificou, também, que não há previsão de recursos suficientes para a regularização quilombola no país. Ano a ano a previsão orçamentária vem diminuindo: os recursos previstos para serem gastos com o pagamento de indenização de benfeitorias e de terras aos ocupantes de imóveis em áreas reconhecidas para as comunidades quilombolas.
De acordo com os dados de 2012 e 2013, os recursos previstos de um ano para o outro foram 45,26% menores. O levantamento demonstra, também, que o recurso previsto não é completamente utilizado. Os dados são do programa federal de Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que inclui ações de Indenização das Benfeitorias e de Terras aos Ocupantes de Imóveis em Áreas para as Comunidades Quilombolas e de Reconhecimento, Delimitação, Desintrusão e Titulação de Territórios Quilombolas.
O entendimento do MPF é de que se não estão sendo gastos nem mesmo os recursos já previstos, há que se atribuir à omissão do Incra e União a causa para a paralisação da regularização quilombola.