Rejeitado acordo para cessar impasse em terra indígena entre MT e Pará

Juiz Wilson Witzel e cocarÁrea demarcada é destinada à posse dos índios Kayabi, Munduruku e Apiaká. Ação sobre impasse da ampliação corre no Supremo Tribunal Federal

Por Leandro J. Nascimento, do G1 MT

O impasse sobre a ampliação da Terra Indígena Kayabi, na região norte de Mato Grosso, não deve ser resolvido mediante acordo entre a União e o governo do estado. As negociações e uma sugestão de primeira proposta a ser avaliada pelas partes, para encerrar o conflito, seriam intermediadas pela Câmara Geral de Conciliação da AGU (Advocacia Geral da União) mas a possibilidade de acordo foi rejeitada.

Em parecer da AGU ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral Luís Inácio Adams diz haver “ausência de interesse em submeter o feito à Câmara”. Com a negativa, a ação prossegue na Suprema Corte.

Em setembro deste ano o ministro Fux decidiu, antes de apreciar a ação, mandá-la à AGU, sinalizando a possibilidade de conciliação para sanar o imbróglio. Por sua vez, a AGU emitiu parecer contrário, datado do último dia 18 de outubro, em que diz não.

Para o ministro Adams, os pedidos feitos pelo governo mato-grossense também devem ser julgados improcedentes. O estado pede a revogação do decreto presidencial de abril deste ano e que homologou a ampliação da área em 729%, passando de 127 mil hectares para 1,053 milhão entre Mato Grosso e o Pará.

Entidades do setor produtivo dizem que pelo menos 350 famílias mato-grossenses e outras 150 paraenses podem perder suas propriedades caso sejam acrescidos os 936 mil hectares ao território indígena. Deste total, 457 mil hectares são no Pará e 485 mil hectares em Mato Grosso.

As áreas ocupadas pelos proprietários rurais correspondem a 171 mil hectares e 35 mil hectares, pela ordem, para Mato Grosso e Pará. “Um acordo resolveria todo este impasse. Mas se decidiu pela continuação da ação, que o governo use os parâmetros para demarcação das Terras Indígenas no Brasil”, disse o diretor do Sindicato Rural de Alta Floresta e produtor na área atingida pela ampliação, Moisés Prado dos Santos.

A fala do dirigente é uma referência à sessão do STF na última semana, quando julgaram-se a demarcação reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, e as 19 condicionantes adotadas ainda em 2009. Para o diretor do sindicato mato-grossense, as decisões do poder público devem ser balizadas pelas novas regras. Entre elas está a que diz ser proibida a ampliação de terras indígenas já demarcadas. A exceção, segundo a condicionante, seria a compra das terras em disputa pelo poder público, com pagamento de indenização. O diretor diz ainda que a ampliação também atingiria a única jazida de calcário na região mato-grossense.

A área demarcada é destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká. A terra indígena está localizada na confluência do Igarapé das Pedras com o rio São Manoel/Teles Pires.

O território foi criado em 1968. Em 1974 foi demarcado com 47 mil hectares e, em 1987, foi remarcado aumentando para 127 mil hectares. Em 1999, um estudo da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicou a necessidade da ampliação da área indígena na região.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.