Wagner Giron de la Torre*
As empresas nacionais e transnacionais cingidas ao setor de produção de papel e celulose investem muito na vã tentativa de consolidar a imagem do monocultivo do eucalipto como sendo florestas plantadas, no claro intento de escamotear os severos e até hoje imensurados impactos socioambientais defluentes da escala oceânica da expansão irrefreada dessa espécie monocultural no território nacional[1], já presente em vários estados como Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul dentre outros.[2]
Essas “florestas plantadas” – não podemos olvidar – são formadas pelo cultivo de uma única espécie exótica (o eucalipto), a partir de formas clonais das espécies Eucalyptus grandis e Eucalyptus uropphylla[3], e implantadas sobre biomas como Mata Atlântica, Cerrado Floresta Amazônica e Pampa através da incidência massiva de pesticidas químicos à base de glifosato[4], ou do formicida Mirex, à base de Sulfluramida[5], dentre outros agrotóxicos, a fim de eliminar a presença do que os gestores dos manejos denominam de “ervas daninhas”, matinhos rasteiros, formigas e outros elementos naturais potencialmente nocivos ao esperado desenvolvimento das clonadas mudinhas, em processo tecnicamente conhecido como capina química.
O eufemismo subjacente à eucaliptização de vastas regiões do país não leva em conta as conseqüências do lançamento indiscriminado da larga carga de pesticidas no solo, assim como a FAO, braço das Organizações das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, não considerou essa importante questão ambiental quando, por influência mercadológica das corporações que enriquecem com a produção de celulose no hemisfério sul, passou a considerar florestas como terras com superfície superior a 0,5 hectares com árvores de mais de 5 metros de altura e com cobertura de copa de mais de 10 por cento, em conceituação rasa urdida sob o indisfarçável viés de albergar, na terminologia oficial da ONU, o monocultivo industrial do eucalipto como “florestas”, para todos os efeitos legais, inclusive para formalizar subsídios estatais ao setor silvicultural e possibilitar que as empresas ligadas ao segmento da agroindústria também conseguissem extrair lucros no famigerado mercado de crédito de carbono.[6] (mais…)
Ler Mais