Renata Giraldi, Repórter da Agência Brasil
Brasília – A punição para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de detenção. A lei tipificando o crime e estabelecendo a pena foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e está na edição de hoje (28) no Diário Oficial da União.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos.
O Artigo 288 do texto publicado hoje no Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]”, diz.
No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto foi à sanção presidencial.
A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.
Edição: Juliana Andrade // Matéria alterada às 9h46 para esclarecer e corrigir informações
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http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-09-28/publicada-lei-que-estabelece-pena-para-envolvidos-em-milicias-e-grupos-de-exterminio
O dificil é a Lei valer nesta terra de ninguém, só se forem pegos em flagrante delito, mesmo assim, não é suficiente para manter alguém preso durante todo o processo, também a dificuldade de alguém querer testemunhar é encontrar-los para intimação, restando apenas as vítimas, vítima não fala.
Normalmente, é na data da publicação. Mas confesso que não tive tempo de verificar no Diário Oficial. O link para ele está na matéria, entretanto.
Sabe informar quando entra em vigor? Obrigada.