Arpinsul Brasil
Companheiros e parentes, embora a AGU tenha publicado a Portaria nº 415, ontem, de fato, sobre todas as questões da Portaria nº 303, não existe nenhuma alteração do conteúdo a não ser a alteração da data que entraria em vigor nesta segunda-feira.
Só ganhamos um pouco mais de fôlego para desenvolver nossas ações. Não podemos ficar parados e devemos somar todos os nossos povos para fazer uma grande mobilização e apresentar todos estes atos inconstitucionais para toda a sociedade.
Segue abaixo matéria da Revista Época sobre o caso:
Por Felipe Patury
Houve muitos motivos de polêmica em torno da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), que uniformizou os procedimentos de demarcações de terras indígenas conforme voto proferido no caso de Raposa Serra do Sol em 2008 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Meneses Direito, falecido em 2009. A medida contrariou interesses ao criar restrições para novas demarcações. Seus opositores rebelaram-se não só em relação ao seu conteúdo como até quanto o início da vigência do medida. Ontem, a AGU decidiu atender um dos pleitos dos incomodados. Por meio de uma nova portaria, a 415, marcou o começo da vigência para a data em que o STF publicar o acórdão sobre os embargos declaratórios da sentença sobre Raposa Serra do Sol.
http://colunas.revistaepoca.globo.com/felipepatury/2012/09/18/agu-adia-restricoes-a-demarcacoes-de-terra/