Outra vitória: Bembé do Mercado é considerado Patrimônio Imaterial da Bahia

Tania Pacheco

Bembé, para quem não sabe, é uma corruptela de Candomblé. O “do Mercado” corre por conta do que o diferencia: o Bebé do Mercado 13 de Maio, de Santo Amaro da Purificação, Bahia, é o único Candomblé de rua, que começou disfarçado, os santos escondidos, para poder acontecer. E ganhou a luta, virou festa e tradição!

Em 2010, o Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural da Bahia (IPAC) fez o reconhecimento. Agora, dois anos mais tarde, o Conselho Estadual da Cultura deu a sua aprovação, e só falta sair o decreto oficial do governador para que o Bembé do Mercado passe a ser oficialmente um Bem Imaterial da Bahia, com direito a salvaguarda pelo IPAC.

Parabéns a todas as pessoas que participaram da luta. Viva a cultura, as tradições e a ancestralidade. Que o decreto saia logo, pois o Bembé do Mercado o merece, e decididamente Santo Amaro da Purificação precisa ter motivos de festa e de alegria!

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Vitória! “Em decisão contrária à SUZANO, TJ/MA mantém posse de trabalhadores no Baixo Parnaíba”

Igor Almeida

Foi publicada ontem no Diário da Justiça do Maranhão (Edição 134, página 48) a decisão do Acórdão 117426/2012, oriundo da Primeira Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Maranhão. O referido acórdão é fruto de um Agravo de Instrumento (7.987/2012) protocolado pela Suzano Papel e Celulose contra decisão do juízo da comarca de Santa Quitéria em favor dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da comunidade de Bracinho, daquele município.

A assessoria jurídica da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos ingressou com ação possessória para garantir a proteção da posse das famílias da comunidade, bem como impedir que a Suzano desmatasse mais de 3 mil hectares para plantio de eucalipto. Em sede liminar, a então juíza da comarca de Santa Quitéria, Elaine Silva Carvalho, decidiu em favor das famílias, proibindo a empresa de molestar ou atentar a posse das mesmas.

Irresignada com a decisão, a Suzano Papel & Celulose ingressou com Agravo de Instrumento para reverter tal decisão. Liminarmente, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf negou o pedido da empresa. Agora, em decisão de mérito do Agravo de Instrumento, a Primeira Câmara Cível do TJ/MA, em decisão unânime e após Parecer do Ministério Público, confirmou a decisão liminar e NEGOU PROVIMENTO ao recurso da Suzano. (mais…)

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