A decisão sobre o julgamento foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal; ação tramita desde 1987
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento da ação de reintegração de posse ajuizada por proprietários rurais será realizado pela Justiça Federal de Corumbá (MS). O processo tramita desde 30 de abril de 1987 e a ação discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Kadiwéu e seu respectivo título.
As audiências, que seriam realizadas no dia 17 de maio, haviam sido transferidas para competência do STF no início do mês passado. Porém, a OAB/MS enviou requerimento à Suprema Corte solicitando celeridade no processo.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello determinou a imediata remessa dos autos ao Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Desde o início do mês passado, indígenas ocupam fazendas na região de Corumbá e Porto Murtinho, o que traz um clima de insegurança e também dificulta a vacinação do rebanho bovino. A reserva pertence à União, contudo existem títulos de propriedade em nome de fazendeiros desde a metade do século XX. As terras estão desde 1984 homologadas e registradas como Reserva Indígena Kadiwéu. De acordo com a OAB/MS, a decisão é necessária para resolver de forma definitiva esta indefinição jurídica.
(Com informações da OAB/MS)
–
http://www.correiodoestado.com.br/noticias/disputa-por-posse-de-terras-entre-indigenas-e-fazendeiros-se_152531/