Povos Indígenas e a frágil relação com o Estado

 Wilson Matos*

No século passado, a postura dos governantes perante a situação dos povos indígenas não era muito diferente das posturas tomadas nos tempos da invasão colonialista. A tentativa de integrar o índio aos padrões dos costumes da sociedade colonizadora continuava firme e forte.

A criação do (SPI) Serviço de Proteção aos Índios em 1910 era um órgão subordinado ao ministério da agricultura, na tentativa de confirmar a tutela dos nossos povos indígenas por parte do Estado. O SPI seria a primeira instituição do governo que tinha a responsabilidade de “cuidar” da relação entre os índios, os não índios e o poder estatal.

O Serviço de Proteção aos Índios, já nos seus primeiros anos mostrou ser uma instituição que não tinha os INTERESSES dos índios como principal objetivo, apesar de ter acontecido um avanço muito tímido no tratamento do Estado com a população indígena, pode-se citar uma maior repressão ao extermínio dos nossos povos e poucos territórios foram reservados ao in vez reconhecidos, delimitados, homologados e demarcados, como determina a constituição Federal.

O SPI serviu apenas como órgão legalizador de práticas ofensivas à cultura e aos costumes dos nossos povos. Após a primeira década de fundação da instituição, esta serviu apenas para efetivar a exploração das terras e da mão-de-obra indígena, além de tornar-se um órgão extremamente burocrático e corrupto. Devido ao descaso com o SPI, em 1967 o governo militar criou a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em substituição ao SPI. Mesmo depois da Carta constitucional de 1988, que realmente garantiu o direito de Livre determinação e autogoverno dos povos indígenas, os nossos direitos além de não serem respeitados, muitas vezes são negados para atender interesses econômicos e políticos.

Para compreendermos da situação indígena no Brasil nos dias atuais é necessário relembrarmos a política indígena do século passado, é importante analisar como as leis escritas, inclusive os códigos e as constituições, tratavam o índio. O Código Civil de 1916 nos considerava como indivíduos incapazes. Já código civil de 2002, no artigo 4º, parágrafo único, a questão da capacidade jurídica do índio poderá ser regulada autonomamente por legislação especial, portanto é a lei nº 6.001/73 que cuida da questão da capacidade dos índios.

Ocorre que o novo código civil ao remeter a matéria para a legislação especial, parece que o índio se enquadra entre as pessoas privadas de discernimento para os atos da vida civil, ou seja, absolutamente incapazes, isto não mais reflete a realidade, pois a constante inserção social do índio na sociedade brasileira, com a conseqüência da absorção de valores e hábitos (nem sempre sadios) da sociedade dita civilizada, justifica a nossa exclusão, no novo código civil do rol de agentes relativamente capazes. Essa é a situação de nós índios, tomando como parâmetro os códigos de 1916 e 2002. As constituições do século passado trataram-nos de diferentes formas.

É necessário entender o contexto social e político em que cada constituição foi elaborada. A começar pela constituição de 1934, onde pela primeira vez os índios foram citados em uma constituição brasileira. Nesta CF ficou determinava que cabia a União legislar sobre a INTEGRAÇÃO do índio à comunidade nacional, a mesma carta garantia a posse da terra onde os índios se achassem localizados e proibiu a alienação destas terras.

A Cata Magna de 1946 conferiu poderes à União para legislar sobre as questões de incorporação e das terras dos índios. A constituição de 1988, (cidadã) traz os artigos 231 e 232, e outros correlatos que tratam das questões relacionadas aos nossos povos indígenas, esta constituição finalmente trouxe aos nossos povos a garantia (em abstrato) dos nossos direitos, assim como abandonou de vez as intenções integracionistas dos documentos constitucionais anteriores.

A constituição Federal de 1988 reconheceu A nossa Organização Social, os nossos Usos, nossos Costumes nossas línguas, nossas crenças a as nossas tradições, cabendo ao estado agora proteger esta cultura, de forma que nós índios não mais necessitamos entender e incorporar-se à sociedade brasileira e sim a sociedade deve buscar entender os valores e a cultura de cada povo indígena localizado no Estado brasileiro.

*Wilson Matos é índio, Advogado e Jornalista, Coordenador Regional do ODIN, Presidente da OAB 4ª Subseção Dourados [email protected].

http://elianepotiguara.org.br/noticias/?p=591#more-591

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