CE: A Barragem Figueiredo e o Patrimônio Cultural a ser resguardado

Por Rodrigo de Medeiros Silva

Semana passada circularam muitas informações sobre a liminar deferida pela Justiça Federal, juiz Francisco Luís Rios Alves, da 15a Vara de Limoeiro do Norte. A ação partiu da Defensoria Pública da União, dra. Gislene Frota. O juízo ouviu primeiro o DNOCS, e este não demonstrou ter cumprido os expedientes exigidos pelo ordenamento jurídico, o que também fundamentou que houvesse esta decisão: “Anote-se que o demandado, instado a falar, não juntou aos autos qualquer comprovação no sentido do cumprimento da legislação pertinente à proteção do patrimônio cultural brasileiro, em atenção às exigências do CONAMA e do IPHAN.

Deteve-se a falar sobre as medidas adotadas para cumprimento do Termo de Ajuste, deixando à margem a questão do estudo técnico com vista à proteção do patrimônio histórico-cultural, notadamente porque, não tendo observado a legislação, quedou-se sem argumentos de defesa” (trecho da sentença do juiz).

A Defensoria Pública da União juntou a Informação Técnica nº 030/2011, do IPHAN, que chegou à seguinte conclusão ao analisar o EIA/RIMA da Barragem Figueiredo: “Em conformidade com as implicações legais supracitadas, informamos a esta Superintendência que seja solicitada ao empreendedor, em caráter emergencial, a contratação de uma equipe interdisciplinar (arqueólogos, historiadores e arquitetos), para a realização de uma Perícia Técnica na Área Diretamente Afetada (ADA) e Área de Influência Direta (AID), do empreendimento em questão”.

Como visto o DNOCS não observou a Resolução do CONAMA nº 001/86, que determina que o diagnóstico do Estudo de Impacto Ambiental-EIA verifique o meio sócio-econômico, no que tange ao patrimônio histórico, cultural e arqueológico (art. 6º, I, c). Esta ilegalidade vai trazer prejuízo ao Poder Público. Prejuízo ainda maior se dará se este desrespeito à cultura e à história destas comunidades for levado adiante.

O prof. dr. João Rameres Regis, do Curso de História da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos – UECE, em relatório de visita à Comunidade da Lapa, em Potiretema-CE (que será atingida), afirmou: “Após a visita tivemos a sensação e a certeza do potencial de trabalho em diferentes áreas do conhecimento numa perspectiva interdisciplinar. Assim, há possibilidades de trabalho de investigação e de interpretação da realidade que envolve estudiosos da história, da sociologia, da antropologia, da geografia, da museologia, do direito, da linguística, da psicologia social, dentre tantos outros”.

Na perspectiva da manutenção das relações comunitárias e familiares há outros desrespeitos impelidos pelo Poder Público. Esta mesma Comunidade da Lapa, a parte que terá que sair, queria ficar próximo da sua história de vida, de suas relações. Mas as alternativas que lhes impõem ou é a mudança para outro Município, ou receber indenizações que não permitiriam recomeçar suas vidas junto ao meio que lhes dá identidade.

Ficamos, então, com as palavras de dom José, bispo da Diocese de Limoeiro, em audiência pública que tratava sobre a Barragem, referindo-se aos servidores dos órgãos públicos que defendiam a forma de implantação da obra cegamente, sem ouvir a grita das comunidades: “… pobres dos funcionários que têm que defender a obra e não a vida”.

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