Abrigamento compulsório no Rio de Janeiro

Abrigamento compulsório de crianças e adolescentes viciadas em drogas e em situação de rua na cidade gera polêmica

Desde março deste ano, a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro está realizando operações de combate ao crack, retirando usuários das ruas da cidade. Das mais de mil pessoas recolhidas até 29 de julho, 249 são crianças e adolescentes. Segundo o protocolo estabelecido pela Secretaria em maio, quando começou o abrigamento compulsório, 82 crianças e jovens encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente que, após exames clínicos e psiquiátricos, foram diagnosticados como dependentes do crack, foram para abrigos para passar por um processo de desintoxicação da droga.

Manifesto

Diversas entidades de proteção dos direitos infantojuvenis realizaram, no fim de julho, o ato “Recolher não é acolher” para demonstrar repúdio ao abrigamento compulsório.

Para Margarida Pressburger, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, “na verdade, a ação é um recolhimento feito de forma totalmente destorcida. As crianças são levadas para abrigos como o Casa Viva, que visitei em companhia da Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. O local é residencial e não tem estrutura nenhuma. Sem área de lazer, espaço para atividades educacionais, nem acompanhamento médico adequado, o abrigo, assim como o programa como um todo, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Margarida ainda lembrou que a ministra Maria do Rosário e Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmem de Oliveira, são contrárias à atuação e já propuseram melhorias para o programa.

Atuação de acordo com o ECA

O Secretário de Assistência Social do Rio de Janeiro,Rodrigo Bethlem, por sua vez, diz que a integridade dessas crianças e adolescentes é de responsabilidade do Estado e que o abrigamento compulsório nada tem a ver com uma suposta “higienização da cidade”, para prepará-la para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, como denunciado pelas entidades. “Esse programa tem como objetivo salvar vidas. As entidades contrárias a ele são formadas por demagogos de plantão, que não apresentam proposta nenhuma para melhorar a condição de vida dessas crianças e fazem exercício de achismo. Nós estamos preocupados em cumprir com a nossa obrigação, prevista pelo ECA”.

Mas, para alguns especialistas, o simples fato de abrigar não é suficiente. “Para melhorar a qualidade de vida dessas crianças e tirá-las definitivamente das drogas, é preciso realizar um processo de ressocialização. É necessário tentar reinseri-las na convivência familiar e oferecer educação e capacitação a elas. Se o jovem for abrigado, o abrigo deve oferecer atividades para que ele desenvolva suas habilidades e se prepare para quando  não estiver mais nessas condições”, afirma Fabiana Lustosa Gaspar, psicóloga responsável pela área de política de drogas da ONG Viva Rio. Segundo ela, a iniciativa da Secretaria é importante, mas as ações não podem parar no recolhimento. O trabalho de reinserção social deve ser feito com cada um dos adolescentes, para que não retornem às ruas. “Somente trabalhando de maneira multidisciplinar será possível acabar com esse problema”, acrescenta.

Situação de rua

O programa da Secretaria Municipal de Assistência Social recolhe, durante as operações, todas as crianças e adolescentes em situação de rua. No entanto, não há uma estratégia específica para o atendimento das crianças e adolescentes que não são usuários de droga – depois de encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, eles são liberados e acabam retornando às ruas.

Confira o Manifesto em defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro: http://www.oab-rj.org.br/detalheConteudo/19/Manifesto%20em%20defesa%20dos%20direitos%20humanos%20das%20crian%C3%A7as%20e%20adolescentes%20da%20cidade%20do%20Rio%20de%20Janeiro.html

http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/b04ec293-3eb9-4a52-871d-26d62b0da2ac/Default.aspx

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