Justiça obriga Incra a contratar antropólogos para identificar comunidades quilombolas

Processos de identificação em Minas Gerais arrastam-se há anos por falta de pessoal especializado. Agora, o prazo é de 05 dias para iniciar os procedimentos de contratação

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF) obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada há cerca de três anos, para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a contratar antropólogos para a realização dos estudos de identificação de comunidades quilombolas no Estado de Minas Gerais.

O pedido do MPF baseou-se no fato de o órgão não possuir quadro técnico suficiente para a realização desse tipo de trabalho.

“O INCRA tem como uma de suas atividades-fins identificar, reconhecer, delimitar, demarcar, titular e registrar as terras ocupadas por remanescentes de quilombos, que seriam apenas em Minas Gerais, mais de 400 comunidades”, relata a ação. “A etapa inicial desse processo é a elaboração de laudo antropológico. O problema é que o órgão possui apenas um único antrópologo para realizar esse trabalho, com uma carga de serviço exagerada em todos os sentidos”.

O resultado dessa situação é que, desde a promulgação da Constituição de 1988, quando foi concedido às comunidades quilombolas o direito ao território que tradicionalmente ocupam, os processos para identificação e delimitação das terras vêm se arrastando, com a deflagração de graves conflitos sociais em alguns deles.

À época do ajuizamento da ação, pelo menos 15 comunidades necessitavam de solução urgente para seus processos. “Os beneficiários do direito em questão são na sua maioria pessoas paupérrimas, em condições de absoluta miserabilidade, expostas até mesmo a risco de vida, em face da falta de cumprimento, por parte do Poder Público, de suas obrigações constitucionais”, afirma o procurador da República Tarcísio Henriques Filho.

Contratação emergencial

Para agilizar o processo, o Incra havia tentado contratar, com dispensa de licitação, serviços de antropologia em entidades privadas e universidades públicas. A União, no entanto, impediu a contratação sob o argumento de que, com isso, estar-se-ia terceirizando atividade-fim, a qual, pela Constituição, só pode ser exercida por servidor público efetivo, e determinou que os recursos já disponibilizados para esses contratos fossem devolvidos ao Tesouro Nacional.

O MPF ajuizou a ação justamente para garantir essa contratação emergencial. “A obrigatoriedade do concurso público para suprir a deficiência do quadro de pessoal do Incra não pode inviabilizar a continuidade do serviço prestado pelo órgão, que consiste em se concretizar a tutela constitucional aos grupos remanescentes de quilombos”, lembra Tarcísio Henriques.

O juiz da 17a. Vara Federal concordou com os argumentos do Ministério Público e reconheceu a necessidade da contratação temporária de profissionais que auxiliem o Incra a desempenhar suas funções.

Para ele, o “correto seria que o INCRA dispusesse de profissionais habilitados e em número suficiente para realização da tarefa de elaboração do relatório antropológico em cada uma das comunidades existentes”, mas “a realidade fática é outra”. Portanto, “nada impede que, mantendo a lisura que se espera em uma licitação, haja a contratação direta de profissionais para a elaboração do relatório, como pretendia o próprio INCRA, sem que isso vá causar ao erário dano, pois o fato dar-se-á junto a instituições privadas sem fins lucrativos e públicas”.

Na decisão, o juiz dá o prazo máximo de cinco dias ao Incra para que dê início aos procedimentos de contratação temporária dos profissionais que irão elaborar os laudos antropológicos das 15 comunidades citadas como prioritárias.

A União também foi impedida de exigir o retorno, ao Tesouro Nacional, das reservas financeiras destinadas ao pagamento desses contratos.

 

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.