Justiça bloqueia bens de Secretário de Estado, Vice-Prefeito, Gerdau, Cooperativa e vários empresários de Rio Pardo de Minas

O juiz Alexandre de Almeida Rocha determinou o bloqueio de bens do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária, Manoel da Silva Costa, do Vice-Prefeito de Rio Pardo de Minas, João Mendes Sobrinho, da empresa Gerdau Aços Longos, da Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo LTDA – COOSARP e de dezenas de empresários daquela cidade. O bloqueio abrange o valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) e pretende garantir eventual devolução do dinheiro aos cofres públicos, caso sejam condenados em Ação Popular, proposta por cidadãos de Rio Pardo de Minas. A decisão é da última terça-feira (26), mas só foi conhecida ontem.

Na Ação, os autores populares pretendem anular Contrato de Autorização de Uso de Terras Públicas celebrado entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER e Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo. Segundo os advogados Marcos Antônio de Souza, André Alves de Souza e Vanderlúcio da Mota Leite Júnior,  o contrato é totalmente ilegal, uma vez que foi celebrado sem o prévio processo licitatório, por preço irrisório, sem autorização da Assembléia Legislativa e totalmente contrário à Constituição, que obriga Estado a dar destinação prioritária das terras públicas  ao programa de Reforma Agrária.


O Magistrado, atendendo ao pedido formulado pelos autores populares, observa que o Contrato de Autorização de Uso de Terras Públicas, “afigura-se impróprio, portanto, ilegal, para o objeto ali descrito, pois no trato com terras públicas e devolutas, a lei não previu esse instrumento”.

O Juiz destaca, ainda, que existem fortes indícios de irregularidades na constituição da cooperativa COOSARP e que a Gerdau foi beneficiada pelo negócio jurídico.

Por constatar a existência de ato lesivo ao patrimônio público, Dr. Alexandre de Almeida Rocha determinou a imediata suspensão dos efeitos do Contrato de Autorização de Uso de Terras Públicas, com a conseqüente paralisação das atividades de exploração de eucalipto na área e determinou a indisponibilidade de bens imóveis do Secretário Manoel Costa, Gerdau Aços Longos, da COOSARP e seus cooperados, do Vice-Prefeito de Rio Pardo de Minas, além de seqüestrar e bloquear os bens móveis da COOSARP.

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