Em sessão realizada hoje, 13 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a improcedência da Ação Cível Originária (ACO) 462. A ação questiona o Decreto Presidencial nº 22/91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio do estado do Pará.
De acordo com a ação, o decreto disciplina processo que não observa os princípios do contraditório e da ampla defesa. A ACO 462 também sustenta ofensa ao artigo 22, I, que determina a competência normativa da União para legislar sobre direito processual.
Deborah Duprat destaca que os índios caiapós da área Menkragnoti não estão prejudicados com o Decreto Presidencial 22/91. Ela explica que “a área Menkragnoti é uma área de ocupação tradicional de índios caiapós, índios com pouco contato com a sociedade nacional, com a sociedade envolvente e houve nesse caso, como dito pela relatora, expresso reconhecimento da procedência do pedido pelo estado do Pará”.
A vice-procuradora-geral da República também destaca que as outras alegações “não estão absolutamente prejudicadas, quanto ao Decreto 22, porque foi sucedido pelo Decreto 1.775. Em segundo lugar, porque já houve o registro dessa terra em nome da União. Com o registro imobiliário, a discussão, se por ventura houver, ela deve ser estabelecida em uma outra ação”.
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Fonte: PGR