Plumbum e outras são acionadas por contaminação de chumbo

Nota enviada por Rafael Filippin juntamente com a notícia abaixo: “Como sabemos dos inúmeros casos de vítimas e passivos ambientais deixados pela mineração e pela metalurgia no Brasil, acreditamos que seria importante compartilhar estratégias republicanas de enfrentamento desses problemas. Por isso, a AMAR disponibilizou na sua página para download (link abaixo) o texto da ação que movemos e o documento de avaliação de riscos elaborado pela vigilância ambiental que a embasou. O objetivo é permitir aos colegas militantes que tiverem condições e vontade também adotar a via judicial se a sua estratégia assim o permitir”

A Liga Ambiental e o CEDEA – Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental -, entidades da sociedade civil paranaense, ajuizaram nesta segunda-feira, dia 21 de março, perante a Vara Federal Ambiental de Curitiba a ação civil pública de nº 5004891-93.2011.404.7000 contra a Plumbum do Brasil, a União Federal , o DNPM e outros réus, com o objetivo de obrigá-los a tomar todas as providências necessárias para a descontaminação da área afetada pela mineração e metalurgia de chumbo realizada no decorrer do século XX no município de Adrianópolis e que deixou marcas profundas na região.

A ação visa também a indenização dos moradores das comunidades da Vila Mota e da Capelinha, contaminados pelo chumbo e que precisam receber atenção especial e, em alguns casos, ser transferidos para outro local. O principal documento que embasa a ação é um relatório de avaliação de risco (em anexo) elaborado pelas entidades de vigilância sanitária e ambiental do Sistema Único de Saúde – SUS que recomenda uma série de providências que já deveriam ter sido tomadas, mas que infelizmente aguarda desde 2008 sem ser implementada pelos réus da ação.

Download do relatório da contaminação na íntegra.

Download da íntegra da Ação Judicial.


Comments (2)

  1. embremos ainda, que em 2 de maio de 2002, o deputado federal Fernando Gabeira (PV), membro da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados e relator do Grupo de Trabalho (GT) que levantou os problemas da contaminação por chumbo na região de SantoAmaro da Purificação, ingressou com representação na Procuradoria da República no Distrito Federal, pedindo ao Ministério Público Federal a adoção de providências cabíveis para o assunto.

    Os governos federal e da Bahia instituíram comissões para acompanhar o caso. A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) selecionou o município para um projeto de avaliação de contaminação e grau de risco.

    O procurador Alexandre Camanho entrou com Ação Civil Pública contra as mineradoras que atuaram na região e ações judiciais contra os órgãos públicos que considerou omissos na fiscalização.

    E que ate hoje nao tivemos respaldo da JUSTIÇA BRASILEIRA?
    ONDE ESTA ESSA RESPOSTA?
    az necessário que o senhores SENADORES e DEPUTADOS, A FAVOR DA CAUSA,cobrarem dentro da legalidade que sao inerentes ao MPF,e a JUSTIÇA FEDERAL respostas da AÇÃO CIVIL PUBLICA de 2002.
    Porque acreditamos que a Justiça tem nesse caso, seu papel primordial em defesa dos direitos e reparos dos danos causados pelo ESTADO e pela companhia do Chumbo,em 39 anos.
    É incabivel que o MPF no caso da BAHIA,reabrindo procedimentos e ainda instaurando procedimentos de algo consumado e comprovado 2011? sobre a cidade de Santo Amaro como segue:
    ONDE ESTA A NOSSA LIMINAR?

    CAROLINE ROCHA QUEIROZ
    PORTARIA No- 45, DE 18 DE ABRIL DE 2011
    O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da
    Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições legais
    e constitucionais, e,
    a) CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
    proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
    outros interesses difusos e coletivos (art 129, inciso III, da Constituição Federal), bem como zelar pela defesa do meio ambiente (art
    5º, inciso III, alínea “d”, da Lei Complementar nº 75/93);
    b) CONSIDERANDO que, segundo o art 225, caput, da
    Constituição Federal de 1988, “Todos têm direito ao meio ambiente
    ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
    à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
    futuras gerações”
    c) CONSIDERANDO que, consoante § 4º, do art 225, da
    Constituição Federal de 1988, “A Floresta Amazônica brasileira, a
    Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona
    Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma
    da lei, dentro de conduções que assegurem a preservação do meio
    ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”
    d) CONSIDERANDO os objetivos delineados na Política
    Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81, em especial artigos 2º e
    4º) e demais normas de proteção ambiental, bem como o regramento
    supranacional do qual o Brasil é signatário (Agenda 21, a Declaração
    do Rio, a Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas, a
    Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção sobre Mudanças Climáticas, entre outros);
    e) CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art 4º da Resolução nº 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do
    Ministério Público Federal, segundo o qual: “Vencido o prazo mencionado no § 1º, o membro do Ministério Público promoverá seu
    arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou o converterá
    em inquérito civil”;
    f) CONSIDERANDO que o prazo acima assinalado já expirou, e que diligências ainda se fazem necessárias para conclusão das
    investigações e deliberação acerca de eventual ajuizamento de ação
    civil pública ou promoção de arquivamento;
    Resolve converter o Procedimento Administrativo nº
    114000000301/2010-72 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o qual
    passará a contar com a seguinte ementa: “Promover o acompanhamento local e obter informações complementares sobre os danos
    socioambientais decorrentes da produção de ligas de chumbo pela
    Companhia PLUMBUM Mineração e Metalúrgica S/A, no Município
    de Santo Amaro/Ba, a patir do minério extraído do Município de
    Boquira/BA”
    Ante o exposto, determino a realização das seguintes providências:
    1 Registre-se e proceda-se às demais formalidades de estilo
    Comunique-se a conversão deste procedimento administrativo em inquérito civil público à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, remetendo cópia desta portaria e solicitando sua publicação, conforme
    previsto no art 16 da Resolução nº 87, de 6 de abril de 2010, do
    Conselho Superior do do Ministério Público Federal;
    2 Reitere-se ofício não respondido;

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