Desde agosto do ano passado, quando o corregedor Antonio Guerreiro Júnior baixou o Provimento 08/2010, a Corregedoria Geral da Justiça recebeu a primeira notificação oficial sobre a venda de terras a estrangeiros no Estado do Maranhão.
A transação ocorreu em outubro de 2010, em Governador Edison Lobão (a 265 km da capital), e envolveu a compra de duas fazendas com áreas de 41,97,27 e 156,97,1 hectares, respectivamente, pelo comerciante espanhol J.C.G, casado. A Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Governador Edison Lobão não informou o vendedor e o valor de cada negócio.
O envio do documento obedece ao que determina a Lei Federal 5.709, de 5 de outubro de 1971. De acordo com o artigo 11 dessa lei, os Cartórios de Registros de Imóveis devem remeter, a cada trimestre, à Corregedoria da Justiça dos estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura (INCRA) a relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, sob pena de perda do cargo pelo titular da serventia. (mais…)