Corregedoria é notificada sobre venda de terras a estrangeiro no Maranhão

Desde agosto do ano passado, quando o corregedor Antonio Guerreiro Júnior baixou o Provimento 08/2010, a Corregedoria Geral da Justiça recebeu a primeira notificação oficial sobre a venda de terras a estrangeiros no Estado do Maranhão.

A transação ocorreu em outubro de 2010, em Governador Edison Lobão (a 265 km da capital), e envolveu a compra de duas fazendas com áreas de 41,97,27 e 156,97,1 hectares, respectivamente, pelo comerciante espanhol J.C.G, casado. A Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Governador Edison Lobão não informou o vendedor e o valor de cada negócio.

O envio do documento obedece ao que determina a Lei Federal 5.709, de 5 de outubro de 1971. De acordo com o artigo 11 dessa lei, os Cartórios de Registros de Imóveis devem remeter, a cada trimestre, à Corregedoria da Justiça dos estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura (INCRA) a relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras, sob pena de perda do cargo pelo titular da serventia.

Quando se tratar de imóvel situado em área indispensável à segurança nacional, a lista deverá ser remetida também à secretaria-geral do Conselho de Segurança Nacional.

A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras – físicas ou jurídicas – não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem e será comprovada por certidão do Registro de Imóveis.

Sobre o assunto, o corregedor Guerreiro Júnior baixou provimento no qual determina a registradores de imóveis, tabeliães de notas e de títulos e documentos que observem rigorosamente a Lei 5.709/71 quando apresentarem ou tiverem que lavrar atos de aquisições e arrendamentos de terras rurais por empresas brasileiras com participação estrangeira. Da mesma forma, devem notificar a Corregedoria acerca de pessoas físicas brasileiras que abram firmas estrangeiras.

Os efeitos da Lei 5.709 devem ser estendidos a pessoas físicas brasileiras casadas ou em união estável com estrangeiro em comunhão universal de bens.

O corregedor acredita que a notificação da venda de terras em Governador Edison Lobão é reflexo do trabalho de fiscalização que Corregedoria realiza em todo o estado no sentido de identificar irregularidades em documentos e cartórios de registros de imóveis.

Em 2010, a Corregedoria detectou irregularidades na compra de terras por estrangeiros nos municípios de Barreirinhas e Turiaçu.

“Quanto a Barreirinhas, o relatório foi enviado ao Ministério Público estadual para que se manifeste. O relatório de Turiaçu está sendo finalizado”, informa Guerreiro Júnior.

http://www.gazetadailha.com.br/novo/noticia.php?not_id=13254

Enviada por Edmilson Pinheiro – Fórum Carajás.

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