Governador do Ceará revoga a Constituição Federal e estabelece mordaça para a Defensoria Pública

Tania Pacheco

Publicada no dia 6 de janeiro de 2011, a Lei Estadual 14.859, assinada em 28 de dezembro de 2010, estabelece que só pode ter acesso à assistência jurídica gratuita quem ganha menos de meio salário mínimo.

Numa leitura apressada, a lei parece não ser direcionada à Defensoria Pública, mas a realidade é que, a partir dela, o trabalho dos Defensores Públicos terá um decréscimo de mais de 50%, provocando uma reação em cadeia: as pessoas e comunidades que receberem um pouco mais que isso terão que escolher entre ter seus direitos sumariamente usurpados, ou conseguir recursos para contratar advogados particulares e arcar com os gastos dos emolumentos do Judiciário, o que dificilmente acontecerá.

Com a Copa do Mundo e os grandes projetos chegando ao estado, levando a desapropriações, remoções forçadas e flagrantes violações a direitos humanos em curso em comunidades carentes, os prognósticos parecem ser os piores possíveis, e a coincidência difícil de aceitar. Com o limite estabelecido pela nova lei, a Defensoria será, obviamente, esvaziada. E, se lembrarmos o desmantelamento do seu Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, em meados do segundo semestre de 2010, a atitude do governo dá ainda mais o que pensar…

Parece que está na hora de todas as entidades comprometidas com a defesa de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, camponeses e pobres em geral tomarem uma atitude!

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.