Nota Pública
O Estado do Paraná está na ilegalidade há 22 anos, e a população pobre permanece sem possibilidade de acesso à justiça. A criação da defensoria pública é obrigatória por determinação da Constituição Federal de 1988. Paraná e Santa Catarina são os únicos estados que ainda não criaram suas defensorias. A ausência do órgão é um dos grandes desafios a serem superados para viabilizar acesso à justiça no Paraná.
Acesso à justiça é um direito humano consagrado na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos dos Humanos. Mas só há acesso à justiça quando temos consciência dos nossos direitos, e quando existe a possibilidade concreta de reclamar no Poder Judiciário a violação a estes direitos, ou a possibilidade de se defender adequadamente em um processo judicial.
A Defensoria Pública é instituição essencial à Justiça, já que tem por função prestar a orientação jurídica integral e gratuita à população que não pode pagar pelo serviço particular de advogado. A ausência desse órgão representa grave violação aos direitos humanos, além de omissão inconstitucional dos agentes do estado. Apresentado, finalmente, um projeto de lei para implementá-la, não existe justificativa plausível para retardar ainda mais sua criação, tendo em vista que já há reserva da respectiva verba no orçamento de 2011. (mais…)



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