Roberto Antonio Liebgott *
Quando foi editado o decreto presidencial 7056, no dia 28 de dezembro de 2009, apresentando mudanças na estrutura do órgão indigenista -Funai- se instalou um ambiente de extrema desconfiança quanto às reais motivações que levaram a sua edição. Uma das razões para isso foi a falta de consulta aos povos indígenas, como prevê a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), uma norma internacional ratificada pelo Brasil e, portanto, com força de lei, devendo então ser respeitada.
O referido decreto desencadeou uma onda de mobilizações e protestos de povos e organizações indígenas em várias regiões do país e em âmbito nacional. O sentimento, expressado através dos discursos das lideranças e dos atos de protestos, era de indignação pela forma com que o governo apresentou sua desastrosa tentativa de reestruturação da Funai. Embora houvesse consenso acerca da necessidade de mudanças no órgão indigenista, a edição do decreto, na calada da noite, evidenciou uma atitude prepotente do poder público ao negar, aos povos indígenas, a possibilidade do diálogo, do debate e da consulta sobre temas e questões que lhes dizem respeito. Neste contexto, as entidades que apóiam as lutas indígenas também manifestaram surpresa e inquietações. E vale dizer que nem mesmo os funcionários da Funai tinham conhecimento da reestruturação decretada e, com isso, também manifestaram às comunidades e povos indígenas suas inquietações e críticas, ampliando o espectro de descontentamento. (mais…)
Ler Mais