Tome uma atitude contra a impunidade da tortura no Brasil

[Adital]

DIVULGUE EM SUAS LISTAS E NÃO DEIXE SUA OPINIÃO DE FORA!

MANIFESTE-SE!

Envie sua carta aos Ministros do STF

4ª feira dia 28/04/2010 o Supremo Tribunal Federal julgará a ADPF-153 sobre a Lei da Anistia. Os Ministros irão decidir sobre um tema grave nos dias de hoje: a IMPUNIDADE DA TORTURA em nosso país. Esta decisão é importante, pois uma derrota representará a não apuração dos crimes de lesa-humanidade praticados no Brasil, entre os anos 1964-1985, ocorridos durante o regime militar. Caracterizará também o descumprimento dos tratados internacionais RATIFICADOS PELO BRASIL sobre Direitos Humanos junto à ONU e será um retrocesso que contribuirá para a banalização da tortura no país.

CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA

“Nós estamos num momento crucial, acho eu, da história contemporãnea do Brasil. Trata-se de saber se a Corte Suprema vai ou não, defender a dignidade do estado brasileiro. Se o Supremo Tribunal Federal, que Deus não permita, julgar que a ADPF-153 em relação à Lei de Anistia, não é procedente. Só nos resta denunciar o Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e outras instâncias internacionais. É preciso então que o estado brasileiro, assuma a sua posição repugnante de réu, de crimes contra a humanidade”. (Fábio Konder Comparato)

NÃO VAMOS DEIXAR QUE ISSO ACONTEÇA!

SEIS ATITUDES QUE VOCÊ PODE TER CONTRA A IMPUNIDADE DA TORTURA NO BRASIL
1- Coloque o banner anexo em sua página da internet ou Blog com o link: http://docs.google.com/View?id=dgn2gh6p_176hngc4jxn para multiplicar o acesso à página da campanha.
2- Encaminhe este email às suas listas para a difusão da campanha e potencialização do envio de cartas aos Ministros do STF.
3- Envie sua carta aos Ministros do STF posicionando-se a favor da OAB e da reinterpretação da Lei da Anistia, bem como pela responsabilização dos torturadores.
4- Assine o Manifesto que será entregue aos Ministros do STF. (Até 23/04 – temos 17.944 assinaturas)
5- Assista o Documentário “Apesar de Você – os caminhos da justiça” e recomende aos seus amigos, alunos e etc…
6-Reforce a presença em Brasília para o julgamento da ADPF-153 no STF dia 28/04/2010 às 14 horas. Podendo compareça ao julgamento!

DIGA NÃO À BARBÁRIE!

Entidades que convocam esta campanha
AJD – ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
AMB – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS
CEJIL – CENTRO PELA JUSTIÇA E DITREITO INTERNACIONAL
ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOLIDÁRIA MADRE CRISTINA – SP
ANIGO – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS PELA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE GOIÁS
APAP – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS POLÍTICOS DE PERNAMBUCO
ACAT – ASSOCIAÇÃO DOS CRISTÃOS PARA A ABOLIÇÃO DA TORTURA
ASSOCIAÇÃO DOS METROVIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RJ
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ANISTIADOS POLÍTICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RJ
CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
COMISSÃO DE FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
CJP-SP – COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
CONDEPE-SP – CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
DHNET – REDE DE DIREITOS HUMANOS E CULTURA – RN
FÓRUM DE REPARAÇÃO E MEMÓRIA DO RIO DE JANEIRO
FÓRUM DOS EX-PRESOS E PERSEGUIDOS POLÍTICOS DO ESTADO DE SP
GRUPO TORTURA NUNCA MAIS – BA
GRUPO TORTURA NUNCA MAIS – SP
INSTITUTO HELENA GRECO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
MPD – MINISTÉRIO PÚBLICO DEMOCRÁTICO
MJDH – MOVIMENTO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – RS
MNDH – MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS – PE
NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA POLÍTICA DE SP
OBSERVATÓRIO DAS VIOLÊNCIAS POLICIAIS – SP
SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DO RJ
UNE – UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIDADE NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO PELA ANISTIA – RJ

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=47273

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  1. Notícias STF Imprimir
    Terça-feira, 25 de maio de 2010
    Anistiados políticos devem receber indenizações devidas pela União

    Ao dar provimento aos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RMS 27357 e 26899) julgados em conjunto na tarde desta terça-feira (25), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiaram dois anistiados políticos que estavam sem receber indenizações retroativas determinadas pelo Ministério da Justiça. Com a decisão, tomada por maioria, J.R.P.L. e J.C.P.R. deverão receber os valores devidos pela União.

    J.R. e J.C. foram reconhecidos como anistiados por portarias do Ministério da Justiça. Os atos administrativos determinaram à União o pagamento de uma prestação mensal para cada um dos anistiados e, ainda, o pagamento de indenizações referentes ao período anterior às portarias. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) passou a pagar as prestações mensais mas, segundo o defensor, não teria efetuado o pagamento dos valores retroativos que, segundo a norma de vigência – Lei 10.559/97, deve ser concretizado em até sessenta dias do ato que reconhece a condição de anistiado. O Ministério afirmou que não havia dotação orçamentária para essas indenizações.

    O RMS foi interposto no Supremo contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não julgou mandados de segurança idênticos ajuizados naquela corte, assentando que o MS não pode ser usado como substituto de ação ordinária de cobrança.

    Matéria pacificada

    O advogado dos anistiados disse que a matéria estaria pacificada no Supremo. Nesse sentido, ele citou os RMS 24953, 26947 e 26949. Nesses precedentes, disse o advogado, a Corte entendeu que mandados de segurança que tratem desse tema não se confundem com ações ordinárias de cobrança. No caso, salientou o defensor, trata-se apenas de determinar o cumprimento de direito líquido e certo previsto no ato administrativo do Ministério da Justiça.

    A defesa contestou, ainda, o argumento do MPOG, de que não haveria dotação orçamentária para cobrir os gastos com essas indenizações, e que esses pagamentos ficariam condicionados a essa dotação prévia. O advogado frisou que a Corte também tem entendido que existe, sim, dotação orçamentária para cobrir esses gastos. Segundo ele, ano após ano a lei orçamentária traz uma rubrica para a Ação Governamental 739, exatamente para suportar os pagamentos relativos a indenizações para anistiados políticos.

    Direito

    A relatora dos RMS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse entender que as portarias que reconheceram a anistia aos autores caracteriza direito líquido e certo. Quanto ao fato alegado pelo MPOG, de que o pagamento das indenizações deve ser condicionado a prévia dotação orçamentária, a ministra confirmou que existe a rubrica referente a pagamento de indenizações para anistiados, como revelou o advogado. Assim, não se pode argumentar que haveria ressalva acerca de prévia dotação orçamentária.

    Por fim, a ministra explicou que o mandado de segurança não pode substituir ação ordinária de cobrança, nem ter como causa de pedir a percepção de algum crédito. Mas, por outro lado, pode ser utilizado para questionar ato ou omissão administrativa que sejam obstáculos para o recebimento de direitos líquidos e certos, inclusive percebimento de créditos.

    A relatora foi acompanhada pelos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, formando a maioria que votou pelo provimento dos recursos.

    Divergência

    Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli divergiram do entendimento da relatora. Para eles, se o Ministério do Planejamento afirmou que não tem dotação orçamentária para arcar com essas indenizações retroativas, mas apenas com as prestações mensais, deve se presumir que realmente não haja esse numerário. E, segundo o ministro Marco Aurélio, o mandado de segurança não seria a via correta para se discutir a existência ou não de dotação orçamentária. Para ele, teria que ser feita uma perícia para ver se existe dotação, o que não é cabível na via do MS.

    MB/CG

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