No dia de hoje (20/04) foi realizado o leilão para a concessão do aproveitamento hidrelétrico de Belo Monte, que o Governo Federal pretende instalar no rio Xingu, no Estado do Pará. Sob um forte aparato policial, os investidores tiveram de entrar por uma porta lateral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com medo dos manifestantes que estavam do lado de fora. Só que estes estavam proibidos pela Justiça de se manifestar: um interdito proibitório interposto pela ANEEL, e acatado pela Justiça (!), proibia qualquer manifestante de se aproximar a menos de 1 quilômetro do local do leilão!
Mais do que as empresas interessadas em arrematar a obra – e se beneficiar dos generosos subsídios públicos que serão destinados à sua construção – foi a Justiça o grande ator desse dia. Nas mãos do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Meguerian, repousava, desde a noite anterior, um recurso interposto pela ANEEL para sustar os efeitos da medida liminar que havia sido outorgada pelo Juiz Federal de Altamira, Antônio Carlos Campelo, e que suspendia a realização do leilão.
Mas não era qualquer liminar. Era uma decisão de mais de cinquenta páginas, amplamente fundamentada não só em fatos objetivos e inquestionáveis, como também na legislação brasileira. Identificava diversas irregularidades no processo de licenciamento ambiental da usina, que iam desde a desconsideração de pareceres técnicos do Ibama até a postergação de estudos que deveriam ser necessariamente realizados antes de se tomar a decisão de construir ou não a obra. Reconhecia a interferência indevida de instâncias políticas superiores na decisão técnica do Ibama, o que levou a uma decisão apressada e insegura. Apontava para o desrespeito, pelo próprio governo, das regras estabelecidas.
O Desembargador Jirair Meguerian, no entanto, provavelmente não leu a decisão que ele derrubou. Não contra-argumentou nenhum dos pontos da decisão de Campelo. Pior. Afirmou que a decisão havia sido baseada em “conjecturas” e que o Ibama, sendo um órgão “responsável”, não poderia ter cometido irregularidades. Baseado em dois artigos de jornal, sentencia que a obra não trará problemas ambientais, ignorando os muitos alertas feitos por pesquisadores independentes e do próprio Ibama.
Estamos indignados e estarrecidos com a decisão do TRF 1ª Região, mais do que com o resultado do leilão. Um país no qual o Judiciário se furta de controlar os desvios cometidos pelo Poder Executivo está a meio caminho de um regime autoritário. Um país no qual um de seus principais tribunais fecha os olhos para as muitas irregularidades de um processo sob o pretexto de que isso é necessário para o “desenvolvimento”, tem um futuro sombrio. Como pode haver desenvolvimento sem respeitar as regras mínimas estabelecidas? Que regime democrático é esse que proíbe as pessoas de se manifestarem e põe os interesses econômicos por cima da lei? Esse é um dia triste para o país.