Pela segunda vez a OAB do Mato Grosso do Sul instaurou procedimento disciplinar para cassar o registro do advogado terena Luiz Henrique Eloy . O motivo é o fato de Eloy ter apoiado e prestado orientação jurídica para grupos indígenas em retomadas de terra.
A Constituição Federal diz o seguinte em seu artigo 133: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Três pontos devem ser destacados: 1- o advogado é indispensável à administração da justiça; 2- o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão; 3- essa inviolabilidade deve obedecer aos termos da lei. (mais…)