A era em que defensorar se torna ilícito

Por Fernanda Mambrini Rudolfo, em Justificando

Vivemos uma época de caos e de medo. Mas o medo que reconheço nestas linhas não é aquele vendido e divulgado com tanto gosto na imensa maioria das mídias, mas o medo do retrocesso e da violação de direitos duramente conquistados, como a liberdade e a própria democracia.

Em conversas travadas no cotidiano forense ou mesmo com pessoas que não atuam na área jurídica, é fácil verificar um fetichismo – jurídico ou político – que pauta os anseios e as decisões. Lamentavelmente, o ideal emancipatório é mitigado em decorrência do ódio que fomenta as relações.

É nesse contexto que se verifica que Direitos Humanos são vistos como direitos de bandidos, e bandidos certamente não podem ter direitos… Como “bandidos” (ignorando completamente a seleção realizada quanto à classificação como tal) não podem ter direitos, é bandido também quem luta pelo seu reconhecimento. Ora, quem luta para garantir direitos a quem não pode tê-los está também a cometer um crime! Um crime contra toda a sociedade, contra as pessoas de bem! (Para os despreparados, alerta de ironia)

Lamentavelmente, é esse o cenário em que exercem suas funções os Defensores Públicos, especialmente aqueles com atuação na esfera criminal. Deve-se, antes de qualquer coisa, pleitear o reconhecimento do réu como sujeito de direitos. As classes vulnerabilizadas – e, certamente, o acusado no processo penal está em situação de grave vulnerabilidade – também têm direitos. Por conseguinte, faz parte da luta do Defensor Público seu reconhecimento e sua afirmação, mas parte de um déficit tal que inexiste o próprio sujeito cujos direitos se tutelam.

Não há muito tempo, ouvi de alguém com atuação no sistema de justiça que há um costume de achar que ocorre um conflito de classes também no Direito Penal, que se costuma crer que o Direito Penal se dirige a uma classe específica, ironizando tais crenças. Ora, não é necessário fazer nenhuma pesquisa aprofundada para verificar que existe, sim, um destinatário nessa brincadeira: aquele a quem são negados os direitos.

Sobre o tema, extrai-se de artigo de Yolanda Guerra:

[…] faz-se necessário investir numa luta política e ideológica contra o pensamento único, contra a resignação e a tendência à naturalização dos direitos sociais e a todo tipo de discurso que visa a ofuscar os interesses próprios da sociedade de classes. [i]

É necessário, pois, que se busque a naturalização dos direitos, que se lute pela compreensão de que, quando a Constituição proíbe a tortura, está proibindo que se torture qualquer pessoa, não apenas o “cidadão de bem”. Aliás, cidadão de bem é aquele que amarra alguém em poste para linchar? Ou a este também se permite a exceção da tortura? Quem seleciona os destinatários das “benesses” estatais, tal como a própria integridade física? Os “cidadãos de bem”?

Trata-se de conceito tão perigoso quanto falho. Veja-se que era justamente esse o nome da revista publicada pela Ku Klux Klan no século passado: Good Citizen. E, do jeito como se postula a violação de direitos em nome desse bem-estar coletivo (conceito fascista, diga-se), não vislumbro muita diferença entre os “cidadãos de bem” de outrora e os de hoje.

Caso haja dúvidas, pensem a respeito de Herinaldo, Amarildo, Eduardo Marcelo e tantos outros cujos nomes não apareceram nos jornais. A distorção dos fatos e a negação da própria realidade é muito mais conveniente, mas eterniza um sistema violador de direitos e sem quaisquer resultados benéficos, a quem quer que seja – a não ser ao próprio sistema, claro.

Naturalizou-se a ideia da seletividade, não só do sistema punitivo, mas mesmo dos direitos fundamentais. Chegou-se a esse absurdo: os direitos fundamentais são seletivos, só valem para quem interessa. Não que algum dia se tenha atingido sua universalidade, mas hoje se nega expressamente tal possibilidade, norteando os destinatários sem receio de restringir a validade constitucional a uma seleção. E nesse Estado de mal-estar social – parafraseando Yolanda Guerra – existem ainda os autos de resistência; pobre não pode ir ao shopping ou à praia; é um absurdo sonhar em ir à universidade; cada um tem que saber o seu lugar. Mas qual é o meu lugar? Qual é o teu lugar? Que lugar foi destinado a cada um de nós pela própria Carta Magna?

Em um dos meus primeiros meses de atuação na Defensoria Pública, ocorreu uma “abordagem” para “averiguação” de alguns jovens bem em frente à sede da instituição. A fila que se formou na avenida já era grande, pois todos queriam muito saber o que ocorria (um gozo escópico, talvez), tentando entender a razão de três jovens (se bem me recordo, eram dois adultos e um adolescente) naquela posição vexatória durante tanto tempo, com a presença de vários policiais, viatura, moto, etc. Inconformado, desci para, educadamente, perguntar a razão do procedimento e da demora em seu término. Não tão educadamente, recebi a resposta de que havia três rapazes furtando/roubando alunos de escolas particulares das redondezas e eles se encaixavam na descrição: afinal, eram três. Questionei se haviam encontrado objetos ligados aos supostos crimes, mas a resposta foi negativa – em uma das mochilas, havia um saco de pão e um uniforme de trabalho. Questionei, portanto, a mantença deles naquela condição e a resposta foi que um deles já tinha “passagem” e “o que faziam na rua no meio da tarde?”. Só foram liberados depois que o superior hierárquico dos Policiais Militares chegou para me dar um sermão sobre não intervir no trabalho da polícia. Ordem expressa: não seriam dispensados enquanto a Defensora não levasse um “pito do professor”.

Veja-se: não se pode defender direitos. Não podem aqueles em situação de vulnerabilidade exigir respeito aos seus direitos, sob pena de se cometer mais um ilícito: querer figurar em uma classe que não é a sua em essência. Pode-se afirmar ser apenas síndrome de micropoder. O problema é quando o poder não é micro. O poder é muito maior do que isso, e se quer aumentar. Por isso, alerto: tomemos cuidado com o que desejamos, porque o poder está, em regra, muito próximo da violência.

Se a prática nos traz várias evidências, na teoria, Hannah Arendt já lamentava:

Penso ser um triste reflexo do atual estado da ciência política que nossa terminologia não distinga entre palavras-chave tais como “poder”, “vigor”, “força”, “autoridade” e, por fim, “violência” – as quais se referem a fenômenos distintos e diferentes e que dificilmente existiriam se assim não fosse. [ii]

E, justamente por isso, concluía que “O poder corresponde à habilidade humana não apenas para agir, mas também para agir em concerto”[iii], ou seja, ligava o poder à ideia de pertencimento a um grupo.

Somos todos indivíduos sociais. Não se pode questionar isso. Daí se origina a necessidade de os indivíduos se sentirem inseridos socialmente, não apenas financeiramente. E tomemos cuidado com as inúmeras falácias que são arguidas com grande frequência (teve todas as chances, a mãe comprou tudo o que ele pediu etc.). Os direitos não são meritocráticos, não podem ser seletivos – ou são conferidos a todos, com a diferenciação necessária à sua realização, ou não existem.

Mesmo mais de um século após a abolição da escravatura, vemos que alguns não são cidadãos, ainda que não sejam propriamente escravos. É esse o caráter que se confere às pessoas que diferem do modelo de “cidadão de bem”. Se nunca houve a integração dos negros no mundo dos brancos e, portanto, nunca ocorreu de fato a abolição da escravatura, hoje não há a integração de outras “categorias sociais”.

Antes, perguntava-se “o que fazer com o negro?”. Hoje, pergunta-se também “o que fazer com o pobre?”, “o que fazer com o diferente?”. Há, ainda, uma presunção de manipulação de determinadas “categorias” nesse jogo de poder. Tudo com o mesmo objetivo: de tranquilizar o “cidadão de bem”, atingir o bem-estar da coletividade.

E, assim, dimensões ocultas das relações sociais figuram em argumentos lógicos e sofisticados que não passam de pretexto para o medo e a supressão de direitos, selecionando aqueles que serão isolados econômica, social e culturalmente. Tudo sem perceber o ciclo de violência que se cria.

Sobre o tema, destaca-se o seguinte excerto da obra Onda negra, medo branco – lamentavelmente, ainda muito atual:

[…] As ações deslanchadas pelo medo geram outras ações tão inesperadas quanto as primeiras e assim, a despeito das tentativas de planejar, de racionalizar os atos do presente em função do futuro, nunca se consegue alcançar exatamente o que se pretendia. [iv]

Nesta engrenagem que se põe a funcionar, defensorar é certamente um ato tido como ilícito. Vê-se qualquer defesa dos Direitos Humanos que não sejam do “cidadão de bem” (porque todo o resto não é humano…) como algo necessariamente enganador. Ou seja, o Defensor Público é aquele que está tentando plantar nulidades – não lutando por um devido processo legal; aquele que está inventando algo para enganar o julgador – não apresentando outra versão dos fatos; aquele que está atrapalhando o processo – não lutando pela efetivação de direitos.

Quando leigos em Direito pensam assim eu me comovo, por ver que todos se dizem pessoas tão boas, mas selecionam os que têm direitos a cada comentário segregador. No entanto, quando vejo que tais avaliações partem de quem faz parte do sistema de justiça, eu sangro. Não só por ver que toda uma formação jurídica não faz sentido sem ter um ideal de respeito à Constituição, mas por saber que a atuação pautada nessas noções vai certamente resultar em graves violações dos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Por isso, eu sangro. Mas sangro o sangue verde de todos os Defensores Públicos. Verde de quem tem esperança em um futuro diferente, em que todos sejam efetivamente sujeitos de direitos. Esta é a razão do meu caminhar diário, mas não o chamarei utopia – parafraseando Eduardo Galeano – porque esta jamais se pode alcançar. E eu acredito na mudança, feita por cada um de nós.

Fernanda Mambrini Rudolfo é Defensora Pública do Estado de Santa Catarina. Professora Substituta da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutoranda e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela EPAMPSC. Diretora-Presidente da Escola Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina.

Referências:

[i] GUERRA, Yolanda. Discursos sociais e sociedade de classes: o discurso do direito a ter direitos. In: Ética e Direitos: Ensaios críticos. Org. Yolanda Guerra e Valeria Forti. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 35.
[ii] ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p. 59.
[iii] ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p. 60.
[iv] AZEVEDO, Celia Maria Marinho de. Onda Negra, medo branco. O negro no imaginário das elites. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1987, p. 19-20.

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