O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, instaurou Procedimento Investigatório Preliminar para acompanhar a prestação de serviços de educação e atendimento médico na comunidade Quilombola de Santo Antônio.
Ao instaurar o procedimento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o teor do relatório do Conselho Tutelar de São Francisco do Guaporé, o qual informa que a escola existente na Comunidade Quilombola de Santo Antônio apresenta condições precárias para atendimento às crianças, além de não possuir ensino de quinta a oitava séries. Outro problema refere-se à grande carência de medicamentos e atendimentos médicos no local.
Por meio do procedimento, a Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro requisitou do Secretário Municipal de Saúde relatório de visitas de enfermeiros e médicos à Comunidade Quilombola de Santo Antônio e ao Secretário Municipal de Educação requisitou informações de construção de nova escola para atender os moradores da região.
A medida foi baseada no artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No procedimento, a Promotora também ressalta que a saúde é direito fundamental de segunda geração, cabendo ao Estado, por meio de prestações positivas, disponibilizá-las a todos os cidadãos.
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